Lei Municipal de São Paulo 13088 de 2000
Declara Cluj-Napoca, cidade universitária da Romênia, "cidades-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" Cluj-Napoca, cidade universitária da Romênia, e São Paulo, em consonância com a aspiração reciprocamente manifestada.
Parágrafo único. As medidas indispensáveis para a execução dos objetivos visados nesta lei serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.
Art. 2º
[editar]Formalizada a declaração, serão efetivadas as medidas subseqüentes que se fizerem necessárias.
Art. 3º
[editar]O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º
[editar]As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA
PREFEITO