Saltar para o conteúdo

Lei Municipal de São Paulo 13301 de 2002

Wikisource, a biblioteca livre

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado no Paraíso, e dá outras providencias.

Pastor Vanderlei de Jesus, 2º Secretário da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art 1º

[editar]

Fica alterada a denominação do próprio municipal Centro Cultural São Paulo, situado na rua Vergueiro, 1000, Paraíso, Distrito da Liberdade, para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe.

Art 2º

[editar]

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º

[editar]

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.