Lei Municipal de São Paulo 14002 de 2005

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Dispõe sobre a criação de Postos de Apoio ao Profissional Taxista, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Cria-se, através do Poder Executivo, a construção e instalação de Postos de Apoio ao Taxista, para atendimento das necessidades básicas dos 35 mil profissionais do Município de São Paulo.

§ 1º (VETADO)

§ 2º Os Postos de Apoio serão instalados de acordo com a conveniência do Executivo (pontos de táxis, praças, calçadões, etc.) e a conservação dos mesmos atenderá à orientação dos taxistas.

§ 3º Os Postos funcionarão dia e noite, durante os 365 dias do ano.

Art. 2º[editar]

(VETADO)

Art. 3º[editar]

(VETADO)

Art. 4º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.