Lei Municipal de São Paulo 14005 de 2005
Revoga a lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]De acordo com a planta anexa nº 26.883 - Classificação D - 309, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Faustino de Lima e Rua da Figueira, com largura básica de 8,00 metros e extensão aproximada de 98,00 metros.
Art. 2º
[editar]Fica revogada a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, que aprovou plano de melhoramentos no 6º Subdistrito - Brás.
Art. 3º
[editar]As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.