Lei Municipal de São Paulo 14333 de 2007
Institui no Município de São Paulo o Dia da Família e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º[editar]
Fica instituído no Município de São Paulo o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.
Art. 2º[editar]
O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º[editar]
(VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º[editar]
(VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 5º[editar]
(VETADO)
Art. 6º[editar]
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º[editar]
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.