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Lei Municipal de São Paulo 14333 de 2007

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Institui no Município de São Paulo o Dia da Família e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica instituído no Município de São Paulo o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º

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O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º

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(VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º

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(VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 5º

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(VETADO)

Art. 6º

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As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º

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Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.