Lei Municipal de São Paulo 14765 de 2008
Aspeto
Confere denominação ao Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Passa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé - Dr. Leonídio Galvão dos Santos o Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.
Art. 2º
[editar]As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.