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Lei Municipal de São Paulo 14765 de 2008

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Confere denominação ao Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Passa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé - Dr. Leonídio Galvão dos Santos o Centro de Atenção Psicossocial para Adultos Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º

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As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.