Lei Municipal de São Paulo 14773 de 2008
Denomina Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica denominada Travessa Luiz Mazeti a travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) que começa na Avenida Ângelo Cristianini, altura do nº 715, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início (Setor 172 - Quadra 65), situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar.
Art. 2º
[editar]As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.