Lei Municipal de São Paulo 14775 de 2008

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Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Fica denominado Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira (Setor 60 - Quadra 255), situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º[editar]

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º[editar]

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.