Lei Municipal de São Paulo 14775 de 2008
Denomina Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica denominado Praça Lair Lago da Silva Dias - Laila o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente de Souza Barros, Faustino Paganini e Jaime Taveira (Setor 60 - Quadra 255), situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º
[editar]As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
[editar]Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.