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Lei Municipal de São Paulo 14777 de 2008

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Fica denominado Rua Orlando Monteiro o trecho de rua saindo da Avenida Bandeirante do Sul até a Rua Arary Leite, no bairro de Vila Maria Alta, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica denominado Rua Orlando Monteiro o trecho de rua saindo da Avenida Bandeirante do Sul até a Rua Arary Leite, no bairro de Vila Maria Alta.

Parágrafo único. A localização do trecho da rua a ser denominada Rua Orlando Monteiro contorna toda a frente da área onde está construído o Palácio do Transporte Rodoviário de Carga.

Art. 2º

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As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.