Lei Municipal de São Paulo 14778 de 2008

Wikisource, a biblioteca livre

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art 1º[editar]

Fica acrescida alínea ao inciso CXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

Art 2º[editar]

O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 3º[editar]

As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º[editar]

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.