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Lei Municipal de São Paulo 14780 de 2008

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Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Volta da Penha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

Art. 1º

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Acresce alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º

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O Poder Executivo e as entidades da sociedade civil organizada do Distrito Penha e adjacências interessadas envidarão esforços para a realização do evento.

Art. 3º

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As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.