Lei Municipal de São Paulo 15132 de 2010
Inclui no art. 3º da lei nº 14.471/2007 a cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências.
'ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Fica acrescentada ao art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.
Art. 2º
[editar]As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.
O Presidente,
Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de março de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar,
Breno Gandelman