Lei Municipal de São Paulo 15132 de 2010

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Inclui no art. 3º da lei nº 14.471/2007 a cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, e dá outras providências.

'ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Fica acrescentada ao art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Póvoa de Varzim, em Portugal, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.

Art. 2º[editar]

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de São Paulo, 15 de março de 2010.

O Presidente,
Antonio Carlos Rodrigues


Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de março de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar,
Breno Gandelman