Lei Municipal de Salesópolis 653 de 1978
Torna Oficial o HINO À SALESÓPOLIS, como simbolo auditivo do Município de Salesópolis
THIAGO GERALDO RODRIGUES DE CAMARGO, PREFEITO MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O Dobrado, Hino à Salesópolis, letra e música do Maestro SEBASTIÃO DE MELO FARIA, devidamente registrado na Universidade Federal do Rio de Janeiro, Registro de Direitos Autorais N° 878/78, passa a ser o HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS.
Art. 2° - A Letra de Música do Hino a Salesópolis anexas a presente Lei, passam a fazer integrante da mesma.
Art. 3° - O Hino ora oficializado deverá ser executado nas cerimônias cívicas realizadas neste município.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS, em 22 de Novembro de 1978.
Thiago Geraldo Rodrigues de Camargo
Prefeito Municipal
Registrada na Secção da Secretária da Prefeitura Municipal de Salesópolis e publicada no Quadro de Editais na Portaria Municipal na mesma data supra.
João Alfredo de Morais Fonseca
Chefe da Secção da Secretaria