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Lei Municipal de Uberlândia 3191 de 1980

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A Câmara Municipal de Uberlândia decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

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Fica criada a Bandeira do Município de Uberlândia na forma do projeto geométrico e do memorial descritivo, que ficam fazendo partes integrantes desta lei.

Art. 2º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 22 de setembro de 1980.

Virgílio Galassi Prefeito Municipal

Anexo - Memorial Descritivo

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A Bandeira do Município de Uberlândia tem as dimensões de 1,80 x 1,20. A dimensão maior, de 1,80m, de comprimento da bandeira é dividido em duas partes iguais, de 0,90 cm cada, no sentido vertical. A outra dimensão, ou seja a menor de 1,20 m, é também dividida em duas partes proporcionais, desiguais, no sentido horizontal, sendo uma correspondente a 2/3 da dimensão, 0,80 cm, parte superior, e a outra a 1/3 da dimensão, 0,40 cm, parte inferior; a parte de cima, a maior porção, tem a cor azul e representa o nosso céu, a parte de baixo, a proção menor, tem a cor verde e representa o nosso campo, nossa terra, o Município de Uberlândia.

O centro ideal da bandeira é encontrado pelo cruzamento das linhas vertical com a horizontal. Determinado o centro ideal da bandeira têm-se, também, o centro do triângulo isósceles de lado igual a 10,40 cm, sendo a sua base paralela à maior dimensão, distância de 0,034 cm, o triângulo é de cor branca e em seus lados existe uma faixa de 0,008 m, de cor vermelha.

Do centro ideal da bandeira e do triângulo isósceles partem 12 eixos para formação de uma estrela de 12 pontas, de cor branca e que representa o sistema viário, as vias de comunicação para todo o Brasil e que determinam o progresso de Uberlândia. O Triângulo lembra a região e o Estado de Minas Gerais.

Ainda, base no centro ideal da bandeira e do triângulo isósceles, traçam-se duas circunferências com os raios de 0,09 cm e 0,12 cm, uma circunscrevendo o triângulo e a outra que determinará a origem das 12 pontas da estrela, a determinação das pontas das estrelas se faz dividindo a circunferência maior, em 12 partes iguais de 30º cada. A circunferência menor de cor amarela representa as riquezas do município.

As pontas das estrelas, em número de 12, partem da linha que divide a maior dimensão em duas partes, no sentido horário, formando entre eixos das pontas um ângulo de 30º e com os seguintes comprimentos, 0,80 - 0,92 - 1,04 - 0,90 - 0,80 - 0,46 - 0,40 - 0,46 - 0,80 - 0,90 - 1,04 - 0,92, com o seu interior de branco. As pontas das estrelas, em cor branca representam, além do sistema viário, a paz, a tranquilididade, a ordem que reinam em Uberlândia.