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Lei Municipal do Rio de Janeiro 3062 de 2000

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Declara cidades-irmãs a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Santo Tirso, em Portugal, e autoriza o poder executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica declarada a irmandade entre as cidades do Rio de Janeiro e Santo Tirso, em Portugal e autorizado o Poder Executivo a, entre elas, firmar acordo de geminação.

Art. 2º

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O acordo de germinação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

Art. 3º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito