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Lei Municipal do Rio de Janeiro 3152 de 2000

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Declara cidade-irmãs as cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Ficam declaradas cidades-irmãs as Cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal.

Art. 2º

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Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação da Cidade do Rio de Janeiro com a Cidade de Rufisque.

§ 1º - O acordo de geminação referido no caput deverá prever programas de cooperação nas áreas cultural, comercial, científica e turística.

§ 2º - Para que se atinjam os objetivos do acordo de geminação, o Poder Executivo do Município, no que couber, deverá buscar assessoramento e apoio do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro.

Art. 3º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito