Lei Municipal do Rio de Janeiro 3152 de 2000
Declara cidade-irmãs as cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Ficam declaradas cidades-irmãs as Cidades do Rio de Janeiro e de Rufisque, no Senegal.
Art. 2º
[editar]Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação da Cidade do Rio de Janeiro com a Cidade de Rufisque.
§ 1º - O acordo de geminação referido no caput deverá prever programas de cooperação nas áreas cultural, comercial, científica e turística.
§ 2º - Para que se atinjam os objetivos do acordo de geminação, o Poder Executivo do Município, no que couber, deverá buscar assessoramento e apoio do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro.
Art. 3º
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito