Lei Municipal do Rio de Janeiro 3467 de 2002
Considera Bucareste, Cidade-Irmã da cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica Bucareste considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
[editar]Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Bucareste, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-irmã.
Parágrafo único. A entrega do diploma far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.
Art. 3º
[editar]A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4º
[editar]Antes da concessão do título de Cidade-irmã à Bucareste, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito