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Lei Municipal do Rio de Janeiro 3467 de 2002

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Considera Bucareste, Cidade-Irmã da cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica Bucareste considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

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Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Bucareste, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-irmã.

Parágrafo único. A entrega do diploma far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.

Art. 3º

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A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.

Art. 4º

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Antes da concessão do título de Cidade-irmã à Bucareste, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito