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Lei Municipal do Rio de Janeiro 4158 de 2005

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Considera Cidade Irmã da cidade do Rio de Janeiro - RJ a cidade de São Borja - RS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica considerada Cidade Irmã da Cidade do Rio de Janeiro - RJ a ilustre Cidade de São Borja - RS.

Art. 2º

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A irmandade referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas municipalidades e, conseqüentemente, entre os dois Estados.

Art. 3º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito