Lei Municipal do Rio de Janeiro 4173 de 2005

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Considera San José da Costa Rica, cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

Fica considerada San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º[editar]

Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a San José da Costa Rica, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3º[editar]

A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4º[editar]

Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à San José da Costa Rica, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito