Lei Municipal do Rio de Janeiro 4260 de 2006
Aspeto
Declara cidades-irmãs a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Caracas, na Venezuela, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Caracas, na Venezuela e autorizado o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
Art. 2º
[editar]Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito