Lei Municipal do Rio de Janeiro 4315 de 2006
Saltar para a navegação
Saltar para a pesquisa
Considera a cidade de Jerusalém Cidade-Irmã da cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º[editar]
Fica a Cidade de Jerusalém, Capital de Israel, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º[editar]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito