Memória sobre a ilha Terceira/IV/XXI
CAPÍTULO XXI Do sistema governativo da ilha Terceira A importância política que por vezes adquiriu a ilha Terceira, chegando ser a sede do Governo de Portugal, obriga-nos a historiar, posto que resumidamente, as diferentes fases por que tem passado a sua administração pública, quer na parte civil, quer no eclesiástico. Neste pequeno trabalho, seguiremos a ordem dos diferentes ministérios atualmente constituídos. Reino – Administração Geral Durante os primeiros anos, o governo da ilha Terceira foi, por assim dizer, feudal. Dividida a ilha em duas capitanias, os seus donatários, senhores absolutos dos terrenos que lhes tinham sido doados, tornaram-se déspotas, ingerindo-se em todos os ramos da administração pública, por si ou pelos seus ouvidores. Eram eles que elegiam as Câmaras e juízes, e que constituíam o tribunal de segunda instância, para onde apelavam os habitantes da ilha Terceira, tanto no cível como no crime; e, como só tinham de prestar contas dos seus atos ao Grão-Mestre da Ordem de Cristo, a quem pertenciam os Açores, o seu governo chegou a ser cruel. Por vezes, os terceirenses reclamaram, para Lisboa, contra o jugo em que viviam, até que, por Alvará de 17 de setembro de 1514, foi cerceado o governo dos donatários, obrigando-os à obediência aos Corregedores, e pelo do 1.° de julho de 1507, com relação às eleições das Câmaras.
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Com a subida ao trono de Filipe II de Espanha, e 1.° de Portugal, acabaram os capitães dos donatários na ilha Terceira, passando o seu governo para um só capitão do donatário, com a mesma jurisdição dos dois que existiam. Durante o domínio castelhano houve um governador geral com jurisdição em todos os ramos de administração pública. Depois da restauração de Portugal, foi substituído o governador por um capitão-mor de todas as ilhas com as mesmas atribuições que foram modificadas em 1644, voltando ao título de governador do castelo. Assim esteve o governo da ilha Terceira até 1766, em que, por Decreto de 2 de agosto, foram os Açores elevados à categoria de Capitania Geral, com sede em Angra, e vindo, como primeiro Capitão General, D. Antão de Almada, com seu secretário, e podendo ser substituído, no seu impedimento, pelo bispo da Diocese, deão ou oficial militar mais graduado, em virtude do Alvará de 12 de dezembro de 1770. Pelo Alvará de 26 de fevereiro de 1771, foram os Açores considerados como «Ilhas Adjacentes ao Reino de Portugal», e pelo artigo 2.° § 1.° da Carta Constitucional, elevados à categoria de província do reino, havendo até então a mesma autoridade. Conhecido o juramento constitucional feito pelo rei de Portugal, foi instaurada a Junta da Governo Provisório, a qual foi extinta por Carta de Lei de 2 de fevereiro de 1822, terminando ao mesmo tempo a Capitania-Geral dos Açores. Até esta data foram capitães generais: 1. D. Antão de Almada — 1766 – 1774; 2. D. Dinis Gregório de Melo Castro e Mendonça — 1776 – 1793; 3. Conde de Almada (D. Lourenço) — 1798 – 1803; 4. Conde S. Lourenço, José António César de Melo, depois Marquês de Sabugosa — 1803 –1806; 5. D. Miguel António de Melo, depois Conde de Murça — 1806 – 1810; 6. Aires Pinto de Sousa — 1810 – 1816; 7. Francisco António de Araújo — 1817 – 1819; 8. Francisco de Borja Garção Stockler — 1819 – 1821; –------------------344 9. Manuel Vieira Touvar de Albuquerque — 1824 – 1828. Deposto no dia 22 de junho de 1828. No interregno entre 1793 e 1798, serviram de governadores interinos, o Bispo D. Frei José de Ave Maria Leite da Costa e Silva, com o desembargador Manuel José de Arriaga Brum da Silveira, de 1793 a 1795, sendo este substituído pelo desembargador Luís de Moura Furtado até 1798. Com a queda da Constituição em 1823, voltou novamente o governo geral, por Carta de Lei de 18 de Agosto daquele ano, sendo reintegrado o general Stockler, com o título de Barão da Vila da Praia, até julho de 1824. Não enumeramos nesta lista o general Henrique de Sousa Prego, porque, tendo vindo para os Açores como Capitão General, foi repelido desta ilha, não chegando a governar em Angra. Retirando-se para a ilha de São Miguel, ali terminou o seu governo, fugindo depois do combate da Ladeira da Velha no 1.° de agosto de 1831. Desde o dia 22 de junho de 1828 até 5 de outubro daquele ano, houve um Governo interino, funcionando como Capitão General, sendo então organizado pela Câmara de Angra e oficiais militares, um Governo Provisório, composto por três indivíduos. Este governo foi reconhecido por Decreto de 28 de outubro de 1828, no qual se determinava igualmente que a cidade de Angra fosse a sede do governo dos portugueses. Durou este governo até 1829, em que, por Carta Régia de 5 de abril, escrita em Londres, no Palácio de Laleham, foi dissolvido, passando o governo a um só capitão general, o Conde de Vila Flor, que pouco tempo esteve no poder, porque, em Decreto de 15 de junho do mesmo ano, foi criada a Regência do Reino, em Angra, cessando desta forma a Regência Constitucional que funcionava em Londres. Junto da Regência criou-se, por Decreto de 3 de junho de 1831, uma Junta Consultiva, para exercer as funções do Conselho de Estado, a qual foi dissolvida pelo Decreto de 13 de março de 1832. No dia da entrada de D. Pedro, em Angra, era dissolvida a Regência, assumindo Sua Majestade Imperial o Governo de Portugal. Tendo havido nova organização administrativa em 1832, foram os Açores elevados à categoria de Província, com sede em Angra, por Decreto de 4 de junho daquele ano, e dirigida por um Prefeito, junto do qual se criou o lugar de secretário-geral da Província. Por aquele mesmo Decreto, criaram-se os Sub-Prefeitos para as comarcas, com seus secretários, e ao mesmo tempo as Juntas de Comarca, compostas por procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais dos concelhos que formavam a comarca. Junto do Prefeito funcionou uma Junta de Província, criada por Decreto de 16 de maio do mesmo ano, sendo os seus vogais eleitos pelas Juntas de Comarca. No ano seguinte, em Decreto de 28 de junho, foram os Açores divididos em duas Prefeituras; uma, oriental, composta pelas ilhas de São Miguel e Santa Maria, com sede em Ponta Delgada; e a outra, ocidental, formada pelas demais ilhas, e com sede em Angra. Cada uma destas Prefeituras era regida por um Prefeito, sem a autoridade civil e militar que lhe conferia o
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Decreto de 6 de dezembro de 1832, e sendo a administração pública regulada pela legislação anterior ao mesmo Decreto. Durou este regime até 1835, em que, pelo Decreto de 18 de junho, os Açores foram divididos em Distritos Administrativos, estes em Concelhos, e estes em freguesias. Em cada Distrito passou a haver um governador civil e um secretário-geral; nos Concelhos, um administrador; e em cada freguesia, um comissário ou regedor de paróquia, visto que este lugar já tinha sido criado pelo Decreto de 26 de novembro de 1830. Foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito, funcionando junto ao governador civil, do mesmo modo que as Câmaras Municipais junto ao administrador do concelho, e as Juntas de Paróquia, criadas pelo Decreto de 26 de novembro de 1830, junto ao regedor. A divisão dos Açores em dois Distritos Administrativos, que, substituíram as duas Prefeituras, durou até 1836, em que a Carta de Lei de 28 de março criou mais um Distrito, formado pelas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, com sede na Horta; e neste mesmo ano, pelo Decreto de 11 de setembro, foram substituídos os governadores civis pelos administradores-gerais, e criados os Conselhos de Distrito em Decreto de 3 de outubro. Pela organização administrativa de 27 de outubro de 1842, passaram os administradores-gerais a terem novamente o nome de governadores civis, junto dos quais funcionavam as Juntas Gerais. Em 1867, a Lei de 26 de junho dividiu os Açores em três grupos administrativos: um, Meridional, formado pelas ilhas de São Miguel e Santa Maria, tendo por capital Ponta Delgada; um, Central, formado pelas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, com a capital em Angra; e o terceiro, Ocidental, composto pelas restantes ilhas, e tendo a Horta por capital. Esta divisão foi anulada pelo Decreto de 14 de janeiro de 1868, conservando-se a divisão anterior, que é a atual. Em 1886, foi decretada, a 17 de julho, uma outra organização administrativa e suprimidos os Conselhos de Distrito. As Juntas Gerais, compostas de 21 a 25 membros, passaram a ter uma comissão executiva, e criaram-se os Tribunais Administrativos, que vieram a acabar pelo Decreto de 21 de abril de 1892, passando as suas funções para a comissão executiva da Junta Geral. Neste mesmo ano, em Decreto de 6 de agosto, foram extintas as Juntas Gerais, ficando apenas a sua comissão executiva, que passou a ter a denominação de Comissão Distrital. Finalmente, em 1895 foram criadas as atuais Juntas Gerais, sendo concedido este regime administrativo para o Distrito de Angra, por Decreto de 6 de outubro de 1898.
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Câmaras Municipais Foi em 1480 que começaram a funcionar as Câmaras na ilha Terceira, sendo uma na Capitania da Praia, outra na Capitania de Angra, e em 1503 na Vila de São Sebastião. Em Angra, a Câmara era composta por três vereadores, um procurador o concelho, quatro dos mestéres, um tesoureiro e um escrivão. Na Praia, dois vereadores, um procurador que servia de tesoureiro, dois dos mestéres, um escrivão, adicionando-se-lhe, mais tarde, um outro vereador. Com a criação da Vila de São Sebastião, ficou a ilha Terceira possuindo três concelhos. O de Angra, compreendendo, para oeste todas as freguesias e campos até à Serreta, e, para o nascente, até ao Porto Judeu: o de São Sebastião, com todo o terreno que atravessa a ilha, desde esta freguesia até ao Raminho, inclusive, e o resto para o concelho da Praia. Às Câmaras pertenciam também dois juízes: um, que servia de presidente e tinha à sua conta a administração orfanológica; o outro, substituía-o no seu impedimento, e estava encarregado do despacho nos feitos cíveis e crimes. A eleição era trienal e feita por pelouros, segundo as Ordenações do Reino, à qual presidia o ouvidor-geral ou um seu delegado. Mais tarde passou a ser presidida pelos corregedores. Estas eleições eram, por assim dizer, exclusivas dos donatários: eram eles que punham e dispunham dos vereadores e juízes, até que, por Alvará do 1.° de julho de 1507, lhes foi cerceado esse poder e obrigados a obedecerem às determinações camarárias. Durou este regime até 1584, em que foram reguladas eleições das Câmaras, segundo as Ordenações Filipinas. À tiragem dos pelouros deviam assistir o bispo, o corregedor e o capitão governador, que constituíam as três principais autoridades da ilha. Os vereadores procediam depois à eleição dos almoxarifes, que deviam servir durante um ano, o que trazia, muitas vezes, embaraços e discórdias; até que a provisão de 5 de abril de 1618 ordenou que, feita a relação dos indivíduos habilitados a exercerem aqueles cargos, fosse imediatamente remetida a El-Rei uma nota dos nomes, para ele nomear os que deviam servir durante o ano. Pela Carta Régia de 27 de julho de 1822, passou a haver nova organização nas Câmaras Municipais, ficando a de Angra com nove vereadores, e um secretário eleito entre eles; a da Praia com cinco, e a de São Sebastião com três, reaparecendo os juízes ordinários no quadro municipal. Este regime pouca duração teve, pois que a Carta de Lei de 10 de junho de 1823, ordenou a formação das Câmaras Constitucionais. Instalada a Regência, foi decretado em 27 de novembro de 1830 que
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as Câmaras Municipais passassem a ser eletivas, com número variável de vereadores, segundo o número de fogos de cada concelho. Assim, o de Angra ficou com sete, e o da Praia e São Sebastião com três, conservando cada uma, um secretário eleito, que só em 1834 passou a ser vitalício. Os feitos que, até ali eram sentenciados pelos juízes de fora ou ordinários, continuaram a ser só por eles, acabando-se também com todos os outros lugares que havia. Pela organização administrativa de 1842 foram criados, junto às Câmaras, os Conselhos Municipais, compostos por tantos vogais quantos os vereadores, e escolhidos entre os que pagassem maior quota de décima no concelho. As suas deliberações só poderiam ter lugar juntamente com as Câmaras. Pelo Decreto de 24 de outubro de 1855 extinguiu-se o concelho de São Sebastião; e a freguesia dos Altares que, até ali, pertencia à Praia da Vitória, passou para o concelho de Angra, ficando no seu limite, ao norte; e para o nascente a freguesia de São Sebastião, como atualmente está organizado. Procedendo-se em 1892 à classificação dos concelhos do reino e ilhas, foi o de Angra colocado em primeira classe, e o da Praia em terceira, até que, em 1895, passou este último a segunda. Justiça e Eclesiástico Justiça Já vimos que, segundas Ordenações do Reino, começou a haver em 1480 dois juízes ordinários em cada concelho, um encarregado do cível e crime e o outro, da administração orfanológica. As apelações iam, em segunda instância, para os ouvidores dos donatários, e destes, para o grão-mestre da Ordem de Cristo. No reinado de D. Manuel, foram criados os lugares de corregedores, com as mesmas atribuições dos ouvidores gerais, e com jurisdição sobre os juízes ordinários, ao mesmo tempo que eram obrigados a percorrer as vilas da sua comarca e zelarem pelo bem-estar dos povos. Havia também os tabeliões e escrivães, dos quais, um estava encarregado dos órfãos. O corregedor de Angra, a primeira e principal autoridade judicial, tinha jurisdição sobre todas as ilhas dos Açores, até que por Carta Régia de D. João III, de 2 de agosto de 1534, foram separadas as ilhas de Santa Maria e São Miguel, da Correição de Angra. Esta separação terminou em 1544, com a nomeação de Gaspar Touro, para Corregedor dos Açores, tendo série em Angra.
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Em Alvará de 7 de setembro de 1534, foram regulados da seguinte forma os meses em que os corregedores deviam proceder à sua visita, e o tempo que ela devia durar: na Praia, os meus de abril e maio; Angra, junho, julho, agosto e setembro; e os restantes para as demais ilhas. Quando se reuniu novamente a Correição de São Miguel, em 1544, o corregedor não se podia demorar além de três meses naquela ilha. Com a vinda do conde Manuel da Silva, em 1582, organizou-se na ilha Terceira um aparato judicial, semelhante ao de Lisboa. Vingativo e perverso na índole, Manuel da Silva, instituiu: uma Casa da Suplicação do cível e crime, Mesa do Desembargo do Paço, Mesa da Consciência, Chancelaria-Mor, escrivães e meirinhos da Corte e Procurador do Fisco. Com tudo isto se serviu aquele governador para vexar o povo terceirense, até que Juan de Urbina, governador castelhano, destruindo parte do que o seu antecessor tinha feito, instituiu um outro tribunal, não menos odioso, com o nome de Tribunal de Justiça, a que presidia, o qual, teve de acabar pouco tempo depois, por ordem de El-Rei D. Filipe, tais eram os excessos por ele praticados. Por Carta Régia de 18 de setembro de 1607, foram criados dois provedores de defuntos e ausentes; um, para São Miguel, e outro na Terceira, havendo até ali um só nos Açores com residência em Angra. Em 1757, por Decreto de 29 de novembro, extinguiu-se o cargo de juiz do povo, por ser muitas vezes a causa de tumultos; e em 1766 criava-se o lugar de Regedor de Justiça. Naquele mesmo ano houve nova organização judiciária: por Alvará de 4 de setembro, criaram-se os juízes de fora, e um corregedor, servindo também de provedor, só para as ilhas de São Miguel e Santa Maria, separando-as assim da Correição de Angra. Extinguiram-se os juízes ordinários, e os de fora, ficando sendo os presidentes das Câmaras com as demais atribuições que tinham até ali os juízes ordinários. No ano seguinte, o lugar de Provedor das Resíduos, que havia, passou a ser desempenhado por um indivíduo formado em Coimbra, acumulando o lugar de mamposteiro-mor dos cativos e a vara da correição. Este lugar acabou em 1809. Em 15 de novembro de 1810, criava-se em Angra, um novo tribunal com o nome de Junta Criminal, presidida pelo capitão general, e na sua falta pelo bispo ou o governador militar. Este tribunal cessou em 1822, com outra organização judiciária dos Açores, que os dividiu em três comarcas, tendo cada uma um corregedor, que era simultaneamente contador de fazenda e superintendente das Alfândegas e de todos os tributos e créditos públicos da comarca. Por Alvará de 14 de maio de 1814 foi criado o lugar de juiz de fora do crime, separando esta jurisdição do lugar de juiz de fora, que ficou apenas
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com o cível e os órfãos. Aquele magistrado era também o auditor das tropas, provedor dos defuntos e ausentes e servia de vogal nas Juntas Criminal e da Agricultura. Pela Carta de Lei de 18 de agosto de 1823, foi revogada a de 2 de fevereiro do ano anterior, voltando-se novamente ao mesmo sistema judicial: a Junta. Criminal, a do Paço, criada em 10 de setembro de 1811, e a da Real Fazenda. Por esta mesma Lei, foi criada uma nova comarca, composta pelas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo. Instalada a Junta Provisória na ilha Terceira, criaram-se os seguintes tribunais: uma Relação, criada por Decreto de 15 de janeiro de 1829, para tomar conhecimento, provisoriamente, dos agravos e apelações, tanto cíveis como crimes; e um Conselho de Justiça, criado por Portaria de 15 de julho do mesmo ano, composta de um presidente, três vogais militares e três juristas, sendo, destes últimos, o mais graduado, o relator. O presidente do Conselho de Justiça foi, ao princípio, o capitão general, e os juristas eram os dois desembargadores e o corregedor. Este tribunal foi substituído, por Decreto de 27 de março de 1830, pela Junta de Justiça, composta de seis vogais e um presidente, e com toda a jurisdição criminal e cível. Pelo Decreto de 2 de junho do mesmo ano, ficou com todas as atribuições do Desembargo do Paço. Foi, por assim dizer, o princípio do Tribunal da Relação dos Açores, criado por Decreto de 16 de maio de 1832, em Ponta Delgada. Este tribunal foi transferido para Angra, por Decreto de 2 de abril de 1833, e por informação do prefeito da Província, Francisco Saraiva da Costa Refoios. Reagiu a opinião pública em São Miguel contra este ato, por meio de representações dirigidas a D. Pedro IV, que se encontrava na cidade do Porto, aparecendo então o Decreto de 27 de junho do mesmo ano, mandando suster a transferência, até segunda ordem. Pelo Decreto de 21 de maio de 1841 foi novamente confirmada a permanência da Relação, na cidade de Ponta Delgada, a qual tinha o nome de Tribunal de Segunda Instância dos Açores até à publicação do Decreto de 25 de maio de 1833 que o mudou para Relação. Com a reforma judiciária de 1832, decretada em 16 de maio, passaram os Açores a formar um círculo judicial, cujo centro foi em Ponta Delgada, e compreendendo três comarcas uma, formada pelas ilhas de Santa Maria e São Miguel, com sede em Ponta Delgada; outra, pela Terceira, Graciosa e São Jorge, com sede em Angra; e a terceira, formada pelas restantes ilhas, com sede na Horta. Em cada comarca passou a haver um juiz de direito, com delegado do Procurador Régio, três escrivães, dois oficiais de diligências e jurados. Cada comarca compunha-se de julgados, e nestes, onde havia um juiz de fora, passou a haver um juiz ordinário com dois escrivães e um subdelegado do Procurador Régio.
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Finalmente, em cada freguesia, um juiz de paz, com um escrivão. Para Angra foi nomeado mais um escrivão por Decreto de 7 de janeiro de 1841, e outro por Lei do 1.° de julho de 1867. Pelo mesmo Decreto de 7 de janeiro de 1841, foi estabelecida a divisão judiciária dos Açores, ficando a ilha Terceira constituindo uma só comarca, com dois julgados: um, em Angra, e o outro na Praia da Vitória; e nesse mesmo ano, em Decreto de 19 de novembro, organizados, pela seguinte forma, os distritos dos juízes de paz, na ilha Terceira:
Sede dos distritos
Freguesias de que se compõem
Sé
Belém
São Mateus
São Pedro
Sé Conceição Ribeirinha
São Bento
Conceição
Santa Luzia São Sebastião São Sebastião
Porto Judeu Santa Bárbara Doze Ribeiras
Santa Bárbara
São Bartolomeu Vila da Praia Fonte do Bastardo
Cabo da Praia
Praia
Fontinhas Lajes Vila Nova
Agualva
Lajes Biscoitos Quatro Ribeiras
Biscoitos
Altares
A comarca de Angra foi classificada em primeira classe, por Carta de Lei de 26 de julho de 1856. Na reforma judiciária que teve lugar por Decreto de 24 de outubro de 1855, foi suprimido o julgado de São Sebastião com as freguesias que o compunham e anexado a Angra, criando-se um tabelião de notas naquela freguesia. Por Decreto de 13 de fevereiro de 1867, foi instalada a Conservatória, segundo as disposições da Lei do 1.° de junho de 1863 e do Regulamento de 4 de agosto de 1864.
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Mais tarde, por Decreto de 17 de junho de 1875, foi criada a comarca da Vila da Praia da Vitória, e classificada em terceira classe por Decreto de 2 de setembro do 1867. A sua Conservatória, foi criada por Decreto de 26 de agosto de 1882. Pelo Decreto de 16 de junho de 1875, voltaram os julgados ordinários, distribuídos pela seguinte forma: Sede dos distritos Freguesias de que se compõem Comarca de Angra do Heroísmo: Sé Santa Luzia
São Pedro
Sé
São Mateus
Terra-Chã Conceição São Bento
Conceição
Ribeirinha São Sebastião São Sebastião
Porto Judeu Santa Bárbara Serreta
Doze Ribeiras
Santa Bárbara
São Bartolomeu Altares Altares Comarca da Vila da Praia da Vitória: Agualva Agualva
Biscoitos
Quatro Ribeiras Vila da Praia Fonte do Bastardo
Cabo da Praia
Praia
Fontinhas
Lajes
Vila Nova
Tendo sido suprimidos os julgados ordinários, por Decreto de 29 de julho de 1886, procedeu-se a uma nova organização nos julgados, que voltaram a ser de juiz de paz, e que ainda hoje vigoram, distribuídos pela seguinte forma:
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Sede dos distritos Freguesias de que se compõem Sé São Pedro
Sé
São Mateus
Terra-Chã Conceição Santa Luzia
Conceição
São Bento
Ribeirinha São Sebastião São Sebastião
Porto Judeu Santa Bárbara Cinco Ribeiras
Santa Bárbara
São Bartolomeu Altares Altares
Doze Ribeiras
Raminho
Serreta Praia da Vitória Fonte do Bastardo
Praia
Cabo da Praia Lajes Lajes
Fontinhas Vila Nova Vila Nova
Agualva Biscoitos Quatro Ribeiras
Biscoitos
Finalmente, na divisão judiciária feita por Decreto de 15 de junho de 1900, continuou em vigor esta classificação, e a comarca de Angra a ser considerada de 1.ª classe, com cinco oficiais de escrivão, e a da Vila da Praia da Vitória, passou a 2.ª classe, com dois escrivães. Enquanto houve no Código Penal português a pena de morte, existiram em Angra cinco forcas: uma no Pátio da Alfândega, uma detrás do antigo edifício da Câmara, outra na Praça Velha, uma no Monte Brasil e outra no Relvão. Eclesiástico Nos primeiros anos após a descoberta da ilha Terceira, todos os Açores pertenciam, na parte espiritual, ao Priorado de Tomar, e em 1487 ou 1488, D. Diogo Pinheiro, Grão-Prior, mandou o primeiro Bispo de Anel, D. João
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Aranha, em visita aos Açores, para administrar o crisma e conferir ordens sacras, o que teve lugar, pela segunda vez, em 1507, vindo como visitador, o Bispo de Anel D. João Lobo. Tendo sido nomeado D. Diogo Pinheiro, Bispo da Madeira, por Decreto de 12 de julho de 1514, ficaram os Açores sujeitos ao bispado daquela ilha, até que foram separados, constituindo um bispado independente, pela Bula de Paulo III, em 5 de novembro de 1534, com sede em Angra, e confirmada por Carta de El-Rei, de 11 de novembro do mesmo ano, sendo o seu primeiro Bispo D. Agostinho Ribeiro. Durante os primeiros anos, regeu-se o bispado de Angra pelas antigas constituições do Funchal, até 1559, em que o Bispo D. Jorge de Santiago, conjuntamente com o deão, cabido e demais dignidades da Sé, fez novas constituições próprias, que ainda estão em vigor, celebrando sínodo episcopal na catedral, desde o dia 4 de maio, dia da Ascensão, até à 1.ª oitava do Espírito Santo, sendo por fim aceites. Entre outras determinações, ordenou-se o assento dos baptismos e óbitos, começando na catedral em 15 de janeiro de 1561, e transmitindo-se a mesma ordem às diferentes paróquias do bispado. Na ilha Terceira, existem atualmente vinte e seis freguesias e vinte e três igrejas paroquiais, cuja descrição já fizemos nos capítulos antecedentes. Fazenda Houve, desde o princípio, nesta ilha, umaAlmoxarife, encarregado da arrecadação das rendas reais e direitos sobre pão, vinhos, etc., e tendo um escrivão especial. Em 17 de julho de 1561, criaram-se dois feitores para os Açores, com regimento especial, sendo um para São Miguel, e outro para Angra, com o fim de receberem o rendimento do Almoxarifado e das Alfândegas. Tendo sido criado o lugar de Provedor da Fazenda em 1536, como a primeira dignidade da Alfândega, foi-lhe ordenado, em Alvará de 25 de setembro de 1769, que passasse a ser também Superintendente Geral das Alfândegas, constituindo assim a primeira autoridade em negócios da Fazenda Pública. Este cargo foi extinto por Decreto de 20 de outubro de 1798, passando a jurisdição da Provedoria para a Junta da Fazenda, que tinha sido criada em 21 de novembro de 1767, a qual era presidida pelo capitão general, tendo como vogais o corregedor da comarca, o juiz de fora, que servia de Procurador da Fazenda, um escrivão e um tesoureiro geral, que era eleito pela dita Junta. Foi extinto este tribunal por Carta de Lei de 2 de fevereiro de 1822, e
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substituída, em Decreto de 26 de março de 1830, por uma comissão encarregada da administração da Fazenda Pública. Dois anos depois, em Decreto de 16 de maio, procedeu-se a uma reorganização na Fazenda, passando os empregados a terem a seguinte classificação: conselheiros do tesouro, recebedores gerais, delegados, subdelegados e aspirantes. Em Angra, começou a haver um recebedor de distrito por Decreto de 3 de novembro de 1835, sendo substituído em Decreto de 19 de setembro de 1836 por um contador de Fazenda, o qual, pouco tempo depois, em 1842, recebeu o nome de recebedor do concelho. Neste mesmo ano, por Decreto de 30 de maio, foi criada em Angra uma outra Junta de Fazenda, composta pelo governador civil, como presidente, juiz de direito, delegado e do contador de Fazenda. Esta Junta cessou em 1869 com uma nova organização de Fazenda. Pelo Decreto de 12 de dezembro da 1842, foi criado o Cofre Central, com um tesoureiro pagador, e que, durante muitos anos funcionou no edifício do Governo Civil, sendo substituído em 1891 pela atual Agência do Banco de Portugal. Criaram-se também os lugares de Delegado do Tesouro, Escrivão de Fazenda, e o de Recebedor, para substituir o de Contador da Fazenda. Os Delegados do Tesouro passaram a dirigir as repartições de Fazenda, em cada distrito, por Decreto de 14 de abril de 1869, e foram substituídos, pelo Decreto de 23 de julho de 1886, pelos Inspetores de Fazenda, que acabaram em 1892, pelo Decreto de 30 de dezembro, voltando novamente os Delegados do Tesouro. Pelo mesmo Decreto de 1869, a repartição, em cada concelho, passou a ser dirigida por um subdelegado do Tesouro, com as mesmas atribuições que tinham os Escrivães de Fazenda, e no mesmo ano, em Decreto de 30 de dezembro, receberam novamente o título de Escrivão de Fazenda, que ainda conservam. Alfândegas Em 1499, a 4 de julho, foi criada por El-Rei D. Manuel, a Alfândega de Angra, com o seu Foral, constituindo o maior Tribunal daquela época. Compunha-se de um juiz de Alfândega, um almoxarife, um escrivão, um porteiro, um meirinho e oficiais. Este tribunal tinha jurisdição sobre todas as nove ilhas dos Açores, e foi-lhe adicionado mais um juiz das Alfândegas e Mar, por Carta Régia de 25 de junho de 1528. Quando, em 1536, foi criado o lugar de Provedor da Fazenda, ficou este
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sendo a primeira dignidade daquela casa, correspondendo-se diretamente dom El-Rei. Na Vila da Praia, a Alfândega, que foi criada em 1634, estava a cargo da Câmara daquela Vila. Como fosse necessário fiscalizar as fazendas estrangeiras, e evitar o contrabando, obteve esta Alfândega um selo próprio em 1608, para as marcar. Em 1536 foi criado um lealdador, com escrivão privativo, e em 1561 passou a Alfândega a ser dirigida por um provedor próprio, sendo o primeiro Francisco de Mesquita, por Alvará de 12 de julho de 1560. Este cargo durou até 1822 em que, por Carta de Lei de 2 de fevereiro, passou a Alfândega a ser dirigida pelo corregedor da comarca, e o recebedor ficou sendo também o tesoureiro. Pelo Decreto da Regência de 18 de janeiro de 1831, foram extintos os guardas que havia na Alfândega, e criado um corpo de doze homens em serviço efetivo e doze supranumerários, o qual veio a constituir mais tarde o pessoal da fiscalização externa. Em 1832, por Decreto de 6 de abril, os juízes das Alfândegas, passaram a ter o nome de administradores, e mais tarde, pelo Decreto de 20 de setembro de 1836, o de diretor. Durante a Regência, a Alfândega da Praia passou a ser considerada como subalterna da Alfândega de Angra, pelo Decreto de 23 de abril de 1832, sendo dirigida por um sub-administrador, tendo também um meirinho e dois guardas de bordo. Pela organização das Alfândegas, decretada em 7 de dezembro de 1862, ficou sendo uma Delegação de 2.ª ordem, enquanto que a de Angra ficou classificada como marítima e de 1.ª classe, até que em 1885, pelo Decreto de 17 de setembro, ficou esta Alfândega colocada no 2.° grupo, e a da Praia da Vistoria, como Posto Fiscal. Na organização de 1864, a Alfândega de Angra, passou a ter um pessoal interno e outro externo, composto de guardas a pé e a cavalo para a fiscalização externa, e ao mesmo tempo uma companhia braçal. Com a formação da Guarda Fiscal em 1885, acabaram os guardas da Alfândega, passando o serviço a ser feito por aquela guarda, organizada militarmente por Decreto de 17 de março de 1886. Guerra Na primeira fortaleza, construída em Angra, que foi a de São Cristóvão, hoje monumento a D. Pedro IV, havia um alcaide-mor, ou capitão governador, e ao lado o quartel, que hoje serve de granel e pertence ao Ex.mo Sr. Teotónio Martins de Sousa. Durante muitos anos houve um Provedor das Armadas e Fortificações, sendo Pedro Anes do Canto o primeiro a exercer aquele cargo.
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Mais tarde fez-se a Fortaleza de São Sebastião, vulgarmente Castelinho, com o seu governador, e que, por Alvará de 28 de abril de 1644, ficou sendo por algum tempo o presídio para os militares ou aqueles que tivessem essas honras. Em 1562, por Alvará de 22 de abril, começou a fortificação de toda a ilha, e foi nomeado um sargento-mor, superintendendo em Angra e Praia, até que, em 1570, ficou um num dos lugares e um no outro. No tempo de Filipe II de Espanha e 1.° de Portugal, deu-se princípio ao atual Castelo de São João Baptista, e enquanto se não aprontavam os quartéis, viviam os soldados nas casas particulares da cidade, até que a Provisão de 14 de março de 1584 ordenou a Juan de Urbina, 1.° governador do Castelo, que providenciasse de modo a dar alojamento à tropa, visto que os habitantes de Angra não eram obrigados a darem quartel aos soldados. Construirem-se então as casas da Rua do Pintor e Rua do Mota, para o lado do mar, ficando aquele lugar com o nome de Quartel; e só por Alvará do 1.° de abril de 1643, é que lhes foi ordenada a residência dentro da fortaleza. Em 1600 existiam já no castelo dois mil soldados e em 1612 estava a fortificação quase completa, possuindo cento e tantas bocas de fogo, todas de bronze, sendo a maior parte canhões e colubrinas de 18, 20 e 24 libras de calibre. Esta fortaleza, considerada hoje como de 1.ª classe pelo Decreto de 19 de novembro de 1868, importou em um milhão e sessenta e tantos mil cruzados. Esta fortaleza teve, durante o domínio castelhano, o nome de Castelo de São Filipe, e por Alvará do 1.° de abril de 1643 passou a chamar-se Castelo de São João Baptista. A primeira autoridade militar que teve foi o Governador João de Horbina, e D. Álvaro de Viveiros o último, no domínio espanhol. Tinha também jurisdição sobre a parte civil, constituindo assim a primeira autoridade em toda a ilha, e a quem todos obedeciam. Em 1766, com o Decreto de 2 de agosto, extinguiu-se o lugar de governador, que passou a ser desempenhado pelo capitão general; e em Carta de 2 de fevereiro de 1822, cessou a Capitania Geral, passando a haver um comandante militar, desempenhado por um oficial de primeira linha até à patente de coronel, e não tendo ingerência alguma nos negócios civis ou políticos da ilha. Esta lei foi revogada pela de 18 de agosto de 1823, passando novamente a haver o Governo Geral, como no tempo de D. José I, e o governo militar passou a ser de seis meses na Terceira e outro tanto tempo em São Miguel. Durante a Junta Provisória, havia uma secretaria militar com três repartições, que o Conde de Vila Flor tornou independentes, designando-as do seguinte modo: Secretaria do Ajudante General, outra de Quartel Mestre General, e a Secretaria Militar. Existia também uma Pagadoria Militar, que,
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por Decreto de 6 de setembro de 1831, passou a denominar-se Pagadoria Geral Militar das Ilhas dos Açores, com uma sucursal em Ponta Delgada e outra na Horta. Extinguiu-se por Decreto de 10 de dezembro de 1868. Pela reorganização do Exército em 1836, decretada em 26 de novembro, ficou a ilha Terceira com uma Subdivisão Militar, que, juntamente com a de Ponta Delgada, formavam a 10.ª Divisão Militar, a qual, por Decreto de 4 de novembro de 1868, passou a 5.ª Divisão Militar, e foi finalmente extinta em Decreto de 30 de outubro de 1884, passando a ser o Comando Central dos Açores, e tendo um governador, com a graduação de general de brigada, acumulando as funções do comando central. Em 1888, ficou em Angra um distrito de recrutamento e reserva, e, em Decreto de 7 de dezembro de 1901, ficou o Comando Central com dois distritos, um em Ponta Delgada e outro em Angra. Até 1766, a guarnição, denominada pé de castelo, estava sujeita a um capitão-mor, e foi abolida por Alvará de 2 de agosto daquele ano, sendo substituída por um regimento de infantaria e outro de artilharia. Em Alvará de 22 de abril de 1797, foi criado um batalhão de infantaria com exercício de artilharia, para o Castelo, sendo comandado por um sargento-mor, e tendo quatrocentas e cinquenta e oito praças. Em fins de 1823, começou a ser guarnecido o Castelo pelo Batalhão de Caçadores n.º 5, que ali esteve até 30 de julho de 1831. Durante a Regência, a guarnição da ilha Terceira compunha-se também do Batalhão dos Emigrados Académicos, Batalhão de Caçadores Provisório criado pela Portaria de 23 de agosto de 1829, Regimento Provisório de Infantaria, Artilharia, Companhia de avalaria, Batalhão de Voluntários de D. Maria II, Batalhão de Milícias e Companhia de Paisanos. Pela Portaria de 5 de maio de 1829, foram criadas mais duas companhias de sapadores, denominadas companhias adicionais ao Batalhão de Artilharia de Linha da Cidade de Angra, pelo Decreto de 5 de junho de 1830. Pela Portaria de 16 de fevereiro de 1831, foi classificado como arsenal das tropas da guarnição e marinha da ilha Terceira todo o trem estabelecido no Castelo de São João Baptista; e neste mesmo ano, o Decreto de 7 de setembro, suspendeu provisoriamente o serviço de milícias e ordenanças nos Açores, e foram criados os Voluntários Nacionais, sob o comando de um general que ficou sendo o comandante militar dos Açores. Pelo Decreto de 26 de novembro de 1836 foi extinto aquele lugar, passando a haver um governador militar em cada ilha. Com a saída do Exército Libertador, ficou quase desguarnecida a cidade de Angra, conservando-se apenas o Batalhão de Artilharia e de Voluntários da Rainha que veio da Vila da Praia para a cidade.
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Em 1840, foi designado o quartel de Angra, para o Batalhão de Infantaria n.º 21, e desde 1858 até 1860 o Batalhão de Infantaria n.° 18, sendo substituído pelo Regimento de Caçadores n.° 10, e o Batalhão de Artilharia, por uma Companhia de Guarnição. Finalmente, em 17 de outubro de 1899, em virtude do Decreto de 7 de setembro do mesmo ano, extinguiu-se o Regimento de Caçadores que passou a denominar-se Regimento de Infantaria n.° 25.
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