Saltar para o conteúdo

Memória sobre a ilha Terceira/V/III/VI

Wikisource, a biblioteca livre

CAPÍTULO VI A ilha Terceira durante o reinado de D. José I Poucos anos depois de ter subid,o ao trono o novo Rei D. José I, tendo a seu lado o grande vulto de Sebastião José de Carvalho e Melo, primeiro Conde de Oeiras e depois Marquês de Pombal, foi a cidade de Lisboa completamente arrasada pelo grande terramoto do 1.° de novembro de 1755, cujos efeitos se fizeram sentir nas ilhas dos Açores, e em especial na ilha Terceira. Nos Anais da ilha Terceira, de Francisco Ferreira Drummond, encontra-se a seguinte descrição: «[…] Em todas as ilhas dos Açores se alterou o mar àquela mesma hora (9 para as 10 da manhã), e nesta ilha Terceira houve uma enchente, que nas partes mais baixas do sul entrou por terra dentro, lançando nela muito peixe de diversas qualidades. No Porto Judeu subiu o mar a altura de 10 palmos, na rocha mais elevada. Em Angra entrou até à praça chamada dos Cosmes, hoje — Praça Velha — ficando os navios boiando em seco, por se retirarem as águas quando quiseram fazer o acesso, e no refluxo levou o mar as muralhas da alfândega, muitas madeiras que por ali estavam, assim como todos os barcos varados no Porto de Pipas. Acha-se a fl. 211 do livro dos óbitos na igreja matriz da Vila da Praia a seguinte declaração: «Em sábado, 1.° de novembro, dia da festividade de Todos os Santos do presente ano de 1755, pelas nove para as dez horas do dia e a tempo que se cantava missa de Tercia, estando o mar em ordinária tranquilidade, se elevou tanto em três continuas marés ficando quase seca a sua profundidade por largo espaço, e nunca visto de pessoas de maior idade, e com estas três elevações insólitas entrou pelo porto desta Vila, inundou a lagoa dela, chamada o Paul da Praia, todo o seu areal, desde o dito porto


0589

até o lugar da Ribeira Seca, demolindo 15 casas a fundamentis, e entre elas a ermida do Apóstolo São Tiago, sita no lugar do Porto Martins; areando terras e vinhas, derribando paredes, que ficaram cravadas nos prédios de seus donos, que com grandes despesas as não restituíram ao antigo estado; nem em muitos anos produziram os frutos que antes rendiam: neste admirável e inopinado acontecimento, que seria castigo da Divina Justiça contra os depravados costumes dos homens, se recorreu logo à Divina Misericórdia, com preces em todas as igrejas e mosteiros desta Vila, e no dito dia saiu em procissão a milagrosa imagem do Santo Cristo da casa da Misericórdia; e no 3.º dia se fez segunda procissão por toda esta Vila, com assistência do clero, e mais comunidades dela: e ainda se continuam outras imprecações à Senhora dos Remédios, Rosário e Piedade, para que por sua intercessão possa alcançar de Deus Senhor nosso e Cristo Jesus seu filho a suspensão deste castigo e a reforma na vida dos homens [...]» Em 1756 chegou à ilha Terceira o Decreto de 13 de setembro daquele ano para que, no segundo domingo do mês em que a igreja celebrava a festa do patrocínio de Nossa Senhora, se fizesse em todos os templos principais uma procissão solene em ação de graças por se ter livrado a pessoa de El-Rei do grande terramoto, e designando São Francisco de Borja como patrono e protetor ao reino contra os terramotos, em conformidade com o Breve do Santo Padre, datado de 24 de maio. Corriam pacificamente os primeiros meses do ano de 1757, quando nos dias 29 e 30 de abril foi perturbada a ordem pública, na cidade de Angra, sendo a cabeça do motim o juiz do povo da cidade F. Pereira. Tendo aliciado alguns homens e tropa das ordenanças, marchou para o cais de Angra, onde quis embargar à viva força o embarque de cereais que se estava fazendo para Lisboa, por conta da Junta do Comércio, que tinha em Angra por procuradores os negociantes Francisco Fixe e João da Rocha Ribeiro. Interveio logo a Câmara com o fim de abafar o tumulto, fazendo ver ao povo que a maior parte dos cereais constituíam o produto dos dízimos. Não se satisfizeram os revolucionários com esta explicação, e marcharam logo para a Câmara, onde o juiz do povo, arvorando-se em chefe de revolta, depôs com violência os oficiais que estavam em sessão. Não valeram os protestos dos vereadores da Câmara de Angra, que tão violentamente eram insultados pelo juiz do povo, que de há muito odiava a classe dos nobres e dos negociantes. E, enquanto se tocava a rebate no sino da Câmara, eram os vereadores lançados à força para fora das suas cadeiras e postos fora do edifício, nomeando-se depois para os substituir indivíduos da classe operária, que tomaram assento nas cadeiras municipais e prestaram juramento. Esta revolta, que podia ter graves consequências, teve como causa a falta de cereais em quase todas as ilhas, e conhecer o povo terceirense que as autoridades


0590

eram os principais proprietários e portanto os únicos interessados na boa venda dos seus trigos com prejuízo dos pobres. O governador do castelo Francisco da Costa Franco, que até ali resolvera não tomar parte nos negócios da cidade, vendo que o tumulto aumentava e podia resultar dali consequências bem funestas, mandou tocar a rebate ao mesmo tempo que na cidade o fazia o capitão-mor Manuel Homem da Costa Noronha. Cercada a praça e casa da Câmara, foram logo presos os principais amotinadores, entre eles o juiz do povo, e recolhidos à cadeia, para depois serem enviados para Lisboa. Em seguida subiu o corregedor à sala das sessões, e restabeleceu o governo municipal como estava antes, fazendo evacuar o resto dos revoltosos sem que se ouvisse um só protesto. Informado El-Rei dos tumultos de Angra, mandou logo proceder a uma sindicância, da qual resultou a liberdade para os presos que já estavam em Lisboa, com exceção do juiz do povo, que foi lá justiçado; e por Decreto de 29 de novembro de 1757 extinguiu-se aquele cargo por inútil e prejudicial em países pequenos. Na Vila da Praia correu mais serenamente o desagrado do povo pelo embarque dos cereais e foi mais correto o procedimento da Câmara. No dia 10 de julho, estando os vereadores em sessão, compareceram na sala, o juiz do povo com cento e cinquenta pessoas, requerendo: «que visto acharem-se morrendo à fome, pois não havia quem lhes quisesse vender trigo nem milho, eles oficiais da camas obrigassem as pessoas que tinham guardado estes géneros lhes vendessem o que lhes fosse necessário para si e suas famílias». Ordenou a Câmara que fizessem uma devassa por toda a Vila, para apurarem as pessoas que tinham cereais para vender, e conhecendo-se depois que só existiam alguns moios na freguesia da Agualva e uma porção de trigo na alfândega pertencente ao negociante Frutuoso José Ribeiro e destinado para Lisboa, em execução das ordens régias, não teve dúvida a Câmara da Praia em mandar abrir o granel da alfândega e vender ao público o trigo que fosse preciso. E assim foi atendido o clamor do povo, sem revoltas, como se dera em Angra. Restabelecida a paz em toda a ilha Terceira, cujos habitantes, pela imprudência das suas autoridades, tinham granjeado o epíteto de revoltosos, foram despertados na noite de 9 de julho de 1757, entre as onze e meia noite, por um grande terramoto que se sentiu em todos os Açores e fazendo maiores estragos na ilha de São Jorge. Em Angra arruinaram-se quase todos os edifícios, abrindo-se grandes fendas nas paredes, e nas outras freguesias sofreram também estragos algumas casas, posto que de menor importância.

Continuava em grande escala a emigração para o Brasil e já se notava um grande desfalque na população da ilha Terceira, quando D. José I fez publicar um Alvará em 4 de julho de 1758, proibindo expressamente a saída 

0591

de pessoa alguma sem causa justificada. Foi esta uma das boas medidas tomadas por El-Rei, a pedido das autoridades terceirenses, que viam uma ruína iminente para a agricultura, pela falta de braços válidos. Naquele mesmo ano (1758) foi recebida em Angra a notícia do atentado contra a vida de D. José, na noite de 3 de setembro. Em todas. paróquias da ilha, mosteiros e conventos, se fizeram preces pelo restabelecimento de El-Rei, até que no 1.° de março de 1759, foi recebida, com geral agrado, a notícia oficial do seu restabelecimento. D. António Caetano da Rocha, Bispo desta diocese, fez anunciar imediatamente tão fausta notícia, pelos sinos da catedral em alegres repiques, os quase se repetiram em todas as igrejas da cidade, ao mesmo tempo que das fortalezas se davam as salvas reais. Oito dias depois procedia o Bispo de Angra ao ato religioso de ação de graças, expondo o Sacramento na Sé Catedral e fazendo uma grande festa, que acabou à tarde com um Te Deum, seguido de uma procissão que percorreu as ruas da cidade, que estavam ricamente ornadas. A todos estes atos assistiram as autoridades e senado angrense. Igual festa mandou celebrar a mesa da Misericórdia de Angra, no seu novo templo, no dia 9 de março; e no dia 25 celebrava-se outro Te Deum, no convento de Nossa Senhora da Graça, seguido de exposição do Sacramento. Não foram menos imponentes as festas realizadas nas vilas da Praia e de São Sebastião, celebrando-se em ambas elas um solene Te Deum, seguido de salvas em todas as fortalezas da Praia e no forte de São Sebastião, que era o principal daquela Vila. Além destas festas religiosas, resolveram os fidalgos terceirenses solenizar o restabelecimento de El-Rei com uma vistosa encamisada na noite do dia 10 de junho; e no dia seguinte, uma aparatosa cavalhada, à qual concorreram os primeiros fidalgos de Angra. Foram padrinhos os quatro fidalgos Manuel Homem da Costa Noronha, Dr. João do Canto de Castro Pacheco, Diogo Álvaro Pereira de Lacerda e Diogo António Botelho. Na primeira quadrilha entraram os seguintes cavaleiros: João Pereira de Lacerda, João do Carvalhal da Silveira. João de Bettencourt Correia e Ávila, Alexandre Bento Merens, e João do Bettencourt de Vasconcelos. Na segunda: Manuel Sebastião de Andrade Teive e São Paio, Pedro Xavier do Canto e Castro, Caetano de Sá Rocha e Câmara, José Paim da Câmara, Manuel Diogo Moniz Barreto, Jácome Leite Botelho e Tomás Francisco Brum da Silveira. Na manhã do dia 6 de agosto de 1760, recebia o corregedor de Angra, por mão do Conde de São Vicente, Manuel Carlos da Cunha e Silveira, a coleção dos Breves Pontifícios e Leis Régias, mandada pelo Conde de Oeiras e promulgadas contra a violência dos jesuítas nos domínios de Portugal. Depois de tudo registado nos livros da Câmara do Angra, conforme fora ordenado,


0592

guardaram-se os documentos no cofre das três chaves. Na noite daquele dia foi cercado o colégio dos jesuítas pela tropa e colocada uma sentinela em cada cela, procedendo-se em ato contínuo ao registo em todo o edifício e sequestrados todos os bens dos regulares, por ordem do Conde de São Vicente e do governador do castelo. Durante a noite do dia 7 daquele mês de agosto foram conduzidos todos os jesuítas para bordo de uma nau de guerra, sob o comando de João da Costa de Brito. Francisco Ferreira Drummond, nos seus Anais da ilha Terceira, e muitos outros historiadores, ao referirem-se à expulsão dos jesuítas de Portugal, dizem que na ilha Terceira se efetuou a 15 de agosto de 1760, sendo surpreendidos durante a festa que faziam os jesuítas a Nossa Senhora da Boa Morte. O distinto escritor açoriano, o Sr. Augusto Ribeiro,1 desmente esta tradição, baseando-se num documento autêntico, que é o relatório do desembargador corregedor Henrique Quaresma de Almeida ao Conde de Oeiras, datado de 10 de agosto de 1760, e que, para nós, merece mais confiança.2 Nos últimos meses de 1759 notara o povo que, nas Furnas do Enxofre, tinha cessado a atividade, não ligando a este fenómeno importância alguma. Mal sabiam os terceirenses que ele constituía o prelúdio da grande catástrofe que teve lugar no ano seguinte, começando os abalos de terra a 22 de novembro e que continuaram com muita frequência até ao dia 14 de abril de 1761, em que a terra tremeu mais que nunca. Logo pela manhã do primeiro dia (17 de abril) rebentou o fogo entre o Pico Gordo e a Serra de Santa Bárbara, formando um pequeno vulcão, cuja lava incandesceste foi lentamente revolvendo o terreno até ao lugar denominado Mistério Velho, onde no dia 21 fez nova explosão, a uma légua distante dos Biscoitos e na ocasião em que o povo ia em procissão com as coroas do Espírito Santo. Esta segunda explosão durou oito dias, durante os quais eram lançadas, com grande estampido, pedras de extraordinária grandeza e areia, que abrasou quase toda a ilha.3 Junto ao foco formou-se um pequeno pico de escórias vulcânicas e em volta outros de menor grandeza e de igual constituição. Esta explosão originou três correntes de lava: a primeira, dirigindo-se para o oriente, foi parar no lugar denominado o Chama, tendo cem braças de comprido e trinta de largo; a segunda, com mil braças de comprido e trinta de largo, foi para o ocidente até ao Tamujal; finalmente a terceira, a maior, correu para o norte, dividindo-se pouco depois em duas, uma que foi parar no Vimieiro e a outra no Juncalinho. Esta última corrente chegou a invadir a freguesia dos Biscoitos, destruindo vinte e sete casas e parando perto da igreja. Foi em ação de graças por não ter sido invadido o resto da freguesia, que Matias Silveira fundou a ermida do Espírito Santo, junto à casa que habitava.


0593

A corrente das lavas fazia-se lentamente, e diz a tradição que muitas pessoas que acompanhavam em procissão as coroas do Espírito Santo, chegavam a ascender na dita lava as tochas que se apagavam. Pouco tempo depois desta horrorosa catástrofe, foi a ilha Terceira bem danificada no dia 29 de setembro, por um grande temporal a que se seguiu chuvas torrenciais, que ocasionaram grandes enchentes nas ribeiras, indo a água inundar as terras e destruir as sementeiras, ao mesmo tempo que muitas casas eram destruídas pelo vento. A par deste cataclismo porque passava a ilha Terceira, ia sofrendo o povo terceirense as vicissitudes da fome, pela falta de cereais, e as consequências dos conflitos entre as autoridades locais. Elegiam-se para juízes e vereadores das Câmaras verdadeiros analfabetos, inconscientes das suas atribuições, contra a lei de 13 de dezembro de 1642, que proibia expressamente a eleição de tais indivíduos para os cargos municipais. Por outro lado os corregedores, com mais instrução e conhecimentos, procuravam sempre adquirir fortuna à custa do povo, exorbitando quase sempre dos seus deveres e desprezando as leis do país. Contra este caos em que se encontrava a administração pública dos Açores, procurou o grande ministro de D. José pôr termo, criando uma capitania geral para os Açores, com sede em Angra, pelo Decreto de 2 de agosto de 1766. Começava para os terceirenses uma nova época administrativa. Às sábias leis promulgadas pelo grande Marquês de Pombal e executadas pelos seus eminentes delegados, como foram D. Antão de Almada, Dinis Gregório de Melo e outros, deveu a ilha Terceira todo o seu engrandecimento, tanto na agricultura e instrução como nas indústrias e comércio. Com a mudança de sistema governativo, foi criado pelo Marquês de Pombal um novo regimento para os Açores, datado de 2 de agosto de 1766 e contendo dezassete capítulos. No governo político e civil, o governador e capitão-general tinha a mesma jurisdição que no Reino tinham o Regedor das Justiças da Casa da Suplicação, o governador da Relação e Casa do Porto e o governador e capitão-general do Reino e do Algarve. No que diz respeito à classe militar, tinha a mesma jurisdição dos generais a cujo cargo estava o governo das armas das províncias; e, finalmente, fazer cumprir em todas as ilhas, os regulamentos e leis militares que fossem publicadas, desde o primeiro regulamento da infantaria impresso no ano de 1763. No dia 28 de setembro de 1766 chegava ao porto de Angra uma pequena armada, conduzindo o novo capitão-general D. Antão de Almada, do conselho de El-Rei e mestre sala de sua casa, acompanhado do novo corregedor Alexandre de Proença, com o juiz de fora da cidade Valério José de Leão. Veio também o Segundo Regimento da Cidade do Porto, sob o comando do coronel António Freire de Andrade.


0594

Depois das salvas dadas pelos navios de guerra e que foram correspondidas pelas fortalezas de terra, desembarcou o general com todo o seu estado maior, indo habitar uma casa de aluguer, enquanto se não aprontava o grande edifício dos jesuítas que fora destinado para habitação de todos os capitães-generais. A notícia do novo governo produziu geral contentamento nos diferentes pontos da ilha Terceira, com especialidade na classe do povo, que antevia desde já uma época de paz e tranquilidade e a terminação dos vexames a que estavam sujeitos até ali, não só pelos fidalgos da ilha, protegidos pelas autoridades, como também pelo desprezo e despotismo destas. Durante três dias consecutivos se fizeram festas como manifestação de regozijo e no último celebrou-se um grande Te Deum na Sé, a que assistiu o general, tomando posse do cargo para que fora nomeado. Feita a receção oficial, onde compareceram as autoridades e os personagens mais importantes da cidade, a quem D. Antão de Almada mostrou sempre afabilidade e cortesia, tratou aquele ilustre funcionário de se informar do estado em que estavam os negócios públicos da ilha Terceira, dando logo parte a El-Rei da sua viagem e fazendo-lhe algumas propostas que foram aceites. Propôs para o lugar de capitão-mor de Angra, Manuel Homem da Costa Noronha, que até ali servia nas ordenanças; e indicou os que deviam servir de sargento-mor e capitães das companhias. Propôs também a criação de um terreiro público, no edifício das classes dos jesuítas. Conhecendo também o procedimento iníquo que tivera o provedor dos resíduos Mateus João de Bettencourt nos bens do capitão-mor Manuel Homem, mandou logo prendê-lo e remeter para Lisboa, onde foi julgado. Acabou também com os privilégios dos contratadores dos tabacos e com as irregularidades que se praticavam na exportação de cereais, tomando à sua conta a importação e exportação, com porto franco ao comércio. Finalmente, reconhecendo a inimizade que reinava entre muitas famílias, procurou reconciliá-las, chamando-as para o seu palácio. E desta forma conseguiu captar a estima e veneração de todo o povo terceirense, que só via em D. Antão de Almada um protetor e amigo de todas as classes. Na parte civil criou a 21 de novembro de 1767 uma Junta de Fazenda, composta pelo capitão-general, como presidente, corregedor da Câmara, o juiz de fora da cidade, que servia de procurador da fazenda, o tesoureiro geral que era sempre eleito pela junta, e finalmente o escrivão dela. Nesta junta funcionava também um outro escrivão para contas mercantis, por se encontrar bastantes irregularidades desde 1707, principalmente na alfândega onde já não havia feitor. Como houvesse nova reforma judiciária, achavam-se suspensos os juízes ordinários, por terem sido criados os juízes de fora, em conformidade com o Decreto de 2 de agosto de 1766; e enquanto se não instalaram estes, ficaram


0595

governando juízes leigos, o que deu lagar a grandes desavenças e inquietações em todas as ilhas dos Açores, chegando a haver sublevação do povo na ilha de São Miguel. A tudo providenciou D. Antão de Almada, partindo para aquela ilha e fazendo executar a lei, estabelecendo os melhoramentos que julgou convenientes. Na Vila de São Sebastião, onde se deram também alguns conflitos, determinou que a jurisdição ficasse a cargo do juiz de fora da cidade, por estar na mesma capitania. Esta medida tomada pelo general, deu lugar no ano seguinte a novas contendas entre os novos juízes e as outras autoridades, chegando a haver na Câmara de São Sebastião uma grande desordem, pelo que se viu obrigado D. Antão de Almada a anular a suspensão dos antigos juízes e a anexação da Vila até 1771. Na Vila da Praia deram-se igualmente conflitos, chegando o capitão-mor daquela Vila, José Borges Leal Corte-Real, a exorbitar do seu cargo, pelo que foi asperamente repreendido pelo general. Em 1770 modificaram-se as pautas das três Câmaras, ficando o vereador mais antigo com o titulo de «juiz por bem da lei», e com a obrigação de substituir o juiz letrado. No ano seguinte, por Alvará de 26 de fevereiro, passaram as ilhas dos Açores à categoria de província de Portugal; e por proposta do general foi também criado o lugar privativo de juiz do crime e dos órfãos, para assim acabarem as faltas irremediáveis, que por vezes se davam por diversos motivos. Em 1768 ordenou o general aos juízes da Praia e de São Sebastião, que tivessem muito cuidado em não consentirem que os criminosos vagueassem de um para outro ponto e que ninguém saísse sem licença para fora da ilha. Desta forma procurou evitar os muitos crimes que se praticavam em quase toda a ilha e a fuga dos criminosos. Cuidou também da parte estatística, sendo durante o seu governo que os párocos começaram a organizar a estatística mortuária, apresentando anualmente ao general um mapa exato dos óbitos com as devidas declarações, bem como o número de expostos e párvulos existentes nas suas paróquias. Quanto à milícia ordenou D. Antão de Almada que ficasse guarnecendo o castelo o regimento que trouxera, conservando-se também a companhia de artilharia até que fosse substituída por outro corpo. Em 1770 recebeu o general novo fardamento para o regimento, bem como para outros dois que se recrutaram nos Açores, por ordem de El-Rei, formando um regimento bem disciplinado com o nome de Regimento Insulano. A permanência nesta ilha de um regimento estranho, como era o do Porto, deu lugar a alguns distúrbios, que a pouco e pouco foram tomando algum vulto, até que em 1774, vendo El-Rei o perigo que dali poderia resultar, ordenou em aviso de 15 de julho que o regimento do Porto embarcasse em


0596

cinco navios de transporte para a ilha de Santa Catarina, onde havia guerra com os espanhóis e que, ao mesmo tempo, se recrutassem mais duzentos homens. Foi mal sucedida esta expedição, porque uma grande tempestade fez naufragar parte dos navios, perecendo muitas pessoas e outros arribaram a Angra. Viu-se obrigado o general a preencher o regimento com novos recrutas, procedendo com tal rigor em todas as ilhas que chegou a haver falta de braços para a agricultura. Na ausência do regimento do Porto, ficaram os auxiliares fazendo o serviço do castelo e das guardas. Num extenso relatório mandado pelo general D. Antão de Almada ao grande ministro de D. José, expôs aquele ilustre funcionário o estado em que se encontrava a fortificação da ilha Terceira e o inconveniente que havia em remeter para Lisboa a célebre peça de Diu que, por ordem de 7 de março de 1770, fora mandada embarcar para o arsenal, bem corno algumas outras que existiam no Castelo de São João Baptista. A defesa de toda a ilha Terceira era feita, naquela época, por trinta e seis fortes, sendo vinte e nove para o lado oriental e sete para o ocidental. Não passou desapercebido ao general o estado de atraso em que estava o comércio da ilha Terceira, para o que estabeleceu, como já vimos, o porto franco e o terreiro público na cidade de Angra, para evitar o monopólio dos cereais, dando-lhe um regimento especial a 10 de abril de 1767. Desde muitos anos que os comerciantes de Angra se viam embaraçados com a qualidade da moeda, sendo uma já antiga e cerceada e outra falsa e estrangeira, o que dava muitas vezes lugar a conflitos nos mercados públicos. Para acorrer a este mal, mandou o capitão-general fazer uma devassa, pedindo logo a El-Rei o dinheiro português em quantidade tal que pudesse substituir o que estava a abastecer o mercado da ilha, no que foi logo atendido. Regularizou também este distinto general a indústria da moagem dos cereais e os vários impostos sobre carnes, vinhos e azeites, que até ali tinham sido mal cobrados pelas autoridades competentes, desfalcando desta forma a fazenda pública; e como as Câmaras do reino não tinham ingerência sobre tais imposições, propôs que as das ilhas ficassem nas mesmas condições, pondo-se em arrematação os rendimentos de todas as ilhas. Foi aceite por El-Rei esta proposta, ficando na cidade só a terça parte para gasto privativo do município, e para a fortificação da ilha, ficou o imposto criado em 1698 e 1707 com o nome de «quarto e meio e décima», que até 1768 não tinha sido arrecadado. A agricultura da ilha Terceira sofreu também um grande impulso durante o governo de D. Antão de Almada. Em 1768 dirigiu o general a todas as Câmaras da ilha a seguinte circular:


0597

«Sendo a agricultura uma riqueza sólida e essencial de todos os estados, que deve fazer um importantíssimo objeto da mais séria consideração, como um dos meios o mais feliz e mais adequado de estabelecer e conservar a abundância, de promover a indústria, e de desterrar o torpe ócio, pois que a provida natureza nunca deixa de retribuir com usura o que recebeu da mão laboriosa: e sendo mais constante que sobre esta importantíssima matéria se tem cometido o abuso de se reduzirem a pastagens de gado muitas terras úteis, e capazes de produzirem frutos, que no caso de se reduzirem a regular prática da lavoura, serviriam ao mesmo tempo de utilidade ao público e aos próprios senhorios, recolhendo regularmente maior cópia de frutos e conservando pastos mais substanciosos, com a alternativa de reduzirem a sua cultura a formas como se costuma; e querendo eu prover neste tão atendível inconveniente recomendo muito a Vossa Mercê que animado desta minha ordem, o pelo espírito de amor ao bem comum, e de economia tão necessários nos que são fundadores, faça entender aos povos da sua jurisdição e distrito que eles devem regular as suas lavouras do mesmo modo que se pratica no reino, o qual consiste em separar as terras em formas, conforme a sua maior ou menor substância natural; de tal sorte que as terras que em um ano foram semeadas, fiquem no outro ano em restolho devolutas para pasto dos gados, ou fiquem dois anos para o mesmo efeito, se as terras forem menos substanciais; reputando-se assim pela proporção das lavouras, e das terras que ficarem sem elas as quantidades dos gados necessários para a mesma lavoura se fazer, e para subsistirem os referidos gados em justa proporção, de tal forma que nem faltem os gados precisos, para lavrar, e se fecundar as terras, nem estas se façam pastos para animais com injúria da natureza humana e lesão enormíssima dos povos; havendo-se V. Mercê nisto com toda a diligência, averiguando com exatidão possível, enquanto a este respeito não dou a devida providência, o número de cabeças das diferentes espécies de gados que há nesse seu distrito, e juntamente a qualidade e quantidade de terras, que se acharem nas referidas circunstâncias participando-me tudo com as suas próprias observações, e expedientes que se possam tomar, para o referido aumento da lavoura. Esta ordem participará V. Mercê em Câmara aos vereadores, e mais oficiais dela para que entrem no mesmo espírito e o defiram na forma referida, registando-se nos livros dela como é costume. — Angra, 13 de agosto de 1768. — D. Antão de Almada.» Por meio de editais anunciou logo o aforamento dos baldios e roteamento daqueles campos, que de há muito se julgavam necessários para a agricultura, com especialidade os de Santa Bárbara. Porém, em 1770, opuseram-se os povos daquela freguesia e circunvizinhas, e de tal forma que a Câmara teve de anular o contrato, já feito com Francisco Alberto Malheiros, para o aforamento duma grande parte dos baldios, nas ladeiras daquela freguesia.


0598

Em 1769 foi publicada uma postura para que toda a pessoa que possuísse terras fosse obrigada, sob multa de dois mil réis, ao plantio de árvores, ordenando o general às Câmaras a fiscalização das suas ordens. E em 1773 fez publicar uma lei, com data de 4 de fevereiro, ordenando a exportação de frutos que existissem em excesso, auxiliando assim a agricultura e o comércio. Tais foram as sábias medidas tomadas pelo primeiro capitão-general dos Açores, que soube impor-se pela sua retidão e afabilidade para com todos os terceirenses, contribuindo poderosamente para o engrandecimento e prosperidade da ilha Terceira. Em 1776 foi substituído D. Antão de Almada pelo capitão-general Dinis Gregório de Melo Castro e Mendonça, que tomou posse do seu novo lugar no dia 21 de abril daquele ano. Logo no começo do seu governo teve de proceder ao recrutamento de mil homens de todas as ilhas dos Açores, o mais violento que houve e como se tornasse inexorável na sua execução, começaram os terceirenses a considerá-lo como carrasco e déspota, o que foi depois desmentido pelos seus atos ulteriores. No dia 10 de junho de 1777 foi recebida em Angra a notícia da morte de D. José I, sendo-lhe prestadas as honras fúnebres em toda a ilha Terceira. Sucedeu-lhe no trono a sua filha D. Maria I, que havia casado em 1760 com o infante D. Pedro.


0590