jy 3,0 — Cada uma das circumscripções indicadas ficará sob a
direcção de um Delegado do Governo do Estado, com attribuições policiaes,
subordinado ao Chefe de Segurança e ás auctoridades judiciarias
da capital,
i-t, 4.0 — Esta organização administrativa é provisória e prevalecerá até que o Congresso Legislativo resolva definitivamente sobre o regimen legal da região e estabeleça ahi todos os órgãos da justiça e da administração.
Em 1° de Fevereiro de 1901, o Governador, em sua ultima
mensagem ao Congresso do Estado, occupando-se largamente
do assumpto, pediu-lhe que se associasse ás homenagens
prestadas pelo Município de Belém ao estrénuo defensor
de nossa causa na Suissa, referindo-se também a serviços
prestados pelo D" Emilio Gosldi, director do Museu Paraense,
estabelecimento este que, porisso, já havia denominado,
por decreto, — Museu Goeldi.
Ao D" Augusto Montenegro, que succedera no governo ao D Paes de Carvalho, em 1«de Fevereiro de 1901, coul)e dar, auctorizado por lei de 25 do mesmo mez, uma organização mais desenvolvida ao território, o que fez por decreto de 25 de Maio do mesmo anno, já havendo creado em 7 de Março a primeira escola publica que funccionou alli.
Mais tarde, a lei de 22 de Outubro dividiu o território em dois Municípios, mantendo a denominação — Aynapá — para um, e dando ao outro a de — Mo7itenegro —, para attender á representação que ao Congresso dirigiram muitos habitantes do antigo Contestado.
AuLHislo Montenegro.