Novembro de 1823, foraiii presos e deportados os irmãos
Andrada: José Bonifácio, António Carlos e Martim Francisco;
e D. Pedro outorgou uma Constituição, que foi jurada
em 25 de Março de 1824. D′alii por
deante, diversos acontecimentos,
entre outros a perda da provincia
Cisplaiina, que se declarou independente,
transformando -se na
Republica do Uruguay, em Agosto
de 1828, foram impopularisando
D. Pedro, de modo que em 1831,
tendo demittido accintosamente
o Ministério, o povo e a tropa reunidos
no Caynpo da Acclamação
impozeram a reintegração do
mesmo.
Julgando o Imperador não dever acceder á vontade popular tudo para o povo, nada pelo povo gravidade da situação, e temendo provavelmente a victoria das idéas democráticas, que já se accentuavam no paiz, attestadas pela Inconfidência Mineira em 1789 e pelas revoluções republicanas de 1817 e 1824 em Pernambuco, julgou mais acertado sacrificar sua pessoa, para salvar a instituição monarchica em sua descendência.
Entregou então ao Major Miguel Frias, que lhe fora enviado pelos revolucionários, a seguinte declaração:
«Usando do direito que a Constituição me concede, declaro que hei mui voluntariamente abdicado na pessoa de meu muito amado filho — o Snr. D. Pedro de Alcântara. — Bôa Vista 7 de Abril de 1831.»
lim Francisco.
segundo seu lemma — mas compreliendendo a
Subiu assim ao tlirono brazileiro o segundo Imperador, creança ainda de oito annos de edade; e D. Pedro, como testemunho publico da injustiça que praticara contra José