Página:A correspondencia de Fradique Mendes (1902).djvu/235

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foi a sua maneira de conceber o Sacerdócio. Para ele o Sacerdócio (que de resto ama e acata como um dos mais úteis fundamentos da sociedade), não constitui de modo algum essa função espiritual—mas unicamente e terminantemente uma função civil. Nunca, desde que foi colado à sua paróquia, Padre Salgueiro se considerou senão como um funcionário do Estado, um Empregado Público, que usa um uniforme, a batina (como os guardas da Alfândega usam a fardeta), e que, em lugar de entrar todas as manhãs numa repartição do Terreiro do Paço para escrevinhar ou arquivar ofícios, vai, mesmo nos dias santificados, a uma outra repartição, onde, em vez da carteira se ergue um altar, celebrar missas e administrar sacramentos. As suas relações portanto não são, nunca foram, com o Céu (do céu só lhe importa saber se está chuvoso ou claro)—mas com a Secretaria da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos. Foi ela que o colocou na sua Paróquia, não para continuar a obra do Senhor, guiando docemente os homens pela estrada limpa da Salvação (missões de que não curam as secretarias do Estado), mas, como funcionário, para executar certos atos públicos que a lei determina a bem da ordem social—batizar, confessar, casar, enterrar os paroquianos.

Os sacramentos são, pois, para este excelente Padre Salgueiro, meras cerimônias civis, indispensáveis para a regularização do estado civil,—e nunca, desde que os administra, pensou na sua natureza