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A ESCRAVIDÃO

tas americanas, tornou-se em pouco tempo, graças á avidez activa dos Europêos, um dos flagellos do globo.

     E ousam ainda fallar de humanidade!...

     Ainda quando a desculpa que acabamos de refutar servisse na realidade para o primeiro comprador; não poderia nunca servir para o segundo e menos para o colono que conserva o negro; pois estes não teem por si o motivo presente de arrebatar á morte o escravo que compram: elles são, relativamente ao crime de escravisar, o mesmo qye é, em relação a um roubo, aquelle que partilha com o ladrão, ou antes aquelle que encarrega um terceiro de commetter um roubo e com elle partilha o producto d'esse crime. A lei póde ter motivos para tratar diffrerentemente o ladrão e seu cumplice ou instigador; perante a moral, porém, o delicto é o mesmo para um e outro.

     Finalmente, a desculpa allegada é absolutamente nulla para os negros nascidos na habitação do senhor. Este que os cria para deixal-os no capliveiro é criminoso, pois o cuidado que por ventura tenha tido com elles na infancia não póde dar-lhe sobre ellles nem uma apparencia de direito. Com effeito ¿porque tiveram essas crianças necesidade do cuidado que lhes prodigalizou o senhor? Foi porque este roubou aos paes, com a liberdade, a faculdade de cuidar dos filhos. O contrario seria pretender que um primeiro crime póde dar o direito de commetter um segundo. Demais, supponhamos mesmo a creança negra abandonada livremente por seus paes; ¿o direito de um homem sobre uma criança abandonada, a quem elle criou,