estancados, pagando por sahida os mesmos Direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as Leis, Cartas Régias, ou outras Ordens que athe aqui prohibião neste Estado do Brazil o reciproco Comercio, e Navegação entre os Meos Vassalos, e Estrangeiros. O que tudo aſsim fareis executar com o Zello, e actividade que de voz espero. Escrita na Bahia aos vinte e oito de Janeiro de 1808.
Principe
Para o Conde da Ponte