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Página:Alfarrabios.djvu/171

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a devassa tirada por esta Ouvidoria contra os fâmulos do reverendíssimo prelado ao juízo eclesiástico a quem só releva este assunto

— Ah! foi só a isso que veio? E se eu não quiser receber semelhante notificação?...

— O senhor ouvidor não fará isso!

— E por que o não farei, reverendo, se desconheço a autoridade com que o vigário-geral ou ainda o administrador se intromete na jurisdição secular, e tem a protérvia de mandar intimações a mim, ouvidor-geral desta comarca?

— Assim, Vossa Mercê persiste?

— Tenho dito.

— Neste caso sou forçado a consignar a vossa mercê três dias para cumprir a notificação sob a pena de excomunhão maior, que em nome do senhor vigário-geral lhe comunico pelas três canônicas admoestações.

Ao ver o tom citatório, que tomou o beleguim do vigârio-geral, e sobretudo ao ouvir a ameaça de excomunhão, teve o Dr. Pedro de Mustre ímpetos de agarrar o padre pelo gasnete, e atirá-lo pela janela fora. Mas avisou que seria derrogar de sua hierarquia, tomar ao sério aquela farsa eclesiástica.

Entretanto havia o Rev. Rafael sacado do