Página:Alfarrabios.djvu/185

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pessoal em Câmara; ao que deferiu ele permitindo que viessem os vereadores a seu quartel ou residência, no que se acordou para o dia seguinte. E não só por dar maior solenidade ao ato, como para melhor esclarecer o intrincado ponto de praxe forense, sujeito à disputação, deliberou a Câmara convidar os mais afamados doutores in utroque jure, que floresciam então na heróica cidade de São Sebastião.

Foram, segundo rezam as memórias do tempo, os seguintes luminares, de cujos nomes sacudimos a poeira dos tempos para enviá-los à posteridade com esta crônica: os reverendíssimos Frei Pedro e Frei Mauro da Trindade, da Ordem de São Bento; os carmelitas Padre-Mestre Frei Francisco de Lima, Frei João Pacheco e Frei Antônio da Conceição; o Padre Francisco Madureira, da Companhia; e o padre-mestre pregador da Ordem de São Francisco; este na classe dos teólogos; quanto aos juristas sabemos do licenciado João Alves de Figueiredo (que era o patrono do tabelião), e mais Gaspar Leitão Amovo, Dionísio Mendes Duro, Antônio de Barros e Bartolomeu de Oliveira.

Bem se vê quanto já era abundante de letrados a cidade de São Sebastião e se naquele tempo estivesse