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Sr. Dionísio Duro, como patrono do Sebastião Freire, atalhou o licenciado; e na melhor forma e via de direito, ex vi juris et legis, ut. Ord. liv.. 5º, tít. 48: "Dos que fazem assuadas", etc.

— Que era o caso dela, non est disputandum, tornou o bacharel; mas se o julgador a tirou ab irato, eis o ponto da questão.

— Sem falar da exceção, inímico et suspecto judice, ponderou o padre-mestre, porque o estarem os minorenses de tonsura e hábito ín actu delictis, é de notoriedade pública.

— Suspectus et varicator judex, sr. padre-mestre, seria o ouvidor se não guardasse a ordenação, quando por ela requerido, ou mesmo que o não fosse, pois era o caso de proceder-se ex offício, sicut-Filipina no liv. 5º, tít. 45 § 3, "Mendes a Castro" — Praxe, Parte 1ª, livro 1º, cap. 2º, n. 38, e Senator Sardinha, alegação 96, n. 22, ubi refert judicatum.

O licenciado, erriçando a cabeleira com o castão da bengala, ameaçava despenhar sobre os dois êmulos uma cascata de citações atinentes ao caso, sem esquecer os comentários e castigações dos respectivos doutores. Infelizmente um rebuliço do povo atalhou aquela torrente de erudição forense.