que toma como manifestações da sua vontade. A casa pertence-lhe, pode dispô-la ao seu gosto, não tem ninguem que a contrarie — nem o marido, nesse primeiro tempo de casada. Na rua pode andar só, sem que ninguem repare. E que reparasse, o marido autorisa-a tacitamente a fazê-lo, porque homem nenhum iria hôje dar á sua propria esposa um diploma de incapacidade, fazendo-a guardar.
E a mulher, hontem ainda vigiada como uma criança, sente um certo orgulho em poder dizer comsigo: — sáio se quizer sahir!
E sai, as mais das vezes para nada — porque é ainda rara a mulher portuguêsa que sai por exigencias de trabalho profissional — para mostrar a si mesma que é livre.
Diz a lei que a esposa deve obediencia ao marido, mas que importa, se ella faz, geralmente, mais a propria vontade do que a delle ?
Que importa que a administração pertença ao marido, se não é raro que seja a mulher com assentimento delle, é claro, quem administra e guarda o dinheiro do casal?
Que importa que legalmente não possa com-