Não seria pois mais logico e mais sério educar desde já a mulher solteira para a sua alta responsabilidade de esposa e de mãe, modificando as leis que governam a familia, como se transformaram os costumes, tornando o casamento a união legal e respeitavel de duas criaturas que se juntam por sua livre vontade para constituirem a familia, tomando sobre si iguais encargos com iguais direitos?
Pois não é preferivel tirar á criatura que soube insinuar-se e apoderar-se da egualdade de facto, a irresponsabilidade que lhe garante a lei, dando-lhe os deveres e as vantagens?
Tanto mais que o maior perigo está ainda — em que a lei só cai, com todo o seu peso, sobre a mulher de caracter probo que não sabe dobrar-se nem mentir, conquistando com blandicias e hipocrisias, apoiada na fraquêsa masculina, o que legalmente lhe é defêso.