Página:Apontamentos para o diccionario geographico do Brazil - P-Z.djvu/366

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RES — 350 — RET RESSACA. Ribeirão do Estado de S. Paulo; reune-se ao rio M I3oy-mirim. RESSACA. Córrego do Estado de S. Paulo; desagua no rio Parahyba do Sul, entre os córregos Comprido e da Divisa. E' atravessado pela E. de F. de S. Paulo ao Rio de Janeiro, hoje Central do Brazil, RESSACA. Córrego do Estado de Minas Geraes, afl'. da margem esq. do rio Capivary, trib. do Verde. RESSACA. Ribeirão do Estado de Goyaz, aff. do rio Para- nahyba. Fica na divisa da Santa Rita do Paranahyba. RESSACA. Lago do Estado do Amazonas, na illia Supiá ou Supéa e mun. de Codajaz. RESSACA. Lago do Estado do Amazonas, na ilba fron- teira ao Puraquequara, no termo da capital. RESSACADA. Morro do Estado de Minas Geraes, no dist. do Parauna e mun. do Curvello. (Inf. loc.) RESSACA VELHA. Córrego do Estado de Minas Geraes, aff. do ribeirão das Tres Poates, que oé do Ressaquinlia. RESSAQUINHA (S. José da). Dist. do mun. de Barbacena, no Listado de Minas Geraes. Denominava-se Ribsirão de Alberto Dias. Fica nas proximidades da estação da Ressaquinha da E. de F. Central do Brazil. RESSAQUINHA. Estação da E. de P. Central do Brazil. no Estado de Minas Gei-aes, distante 4021íils. da Capital Federal e a 119™ sobre o nivel do mar. Agencia do correio, estacão telegrapbica. Foi essa estação inaugurada a 12 de abril de 1882. RESSAQUINHA. Paraná do Estado do Amazonas, no mun. de Urucurituba. RESSAQUINHA. Ribeirão do Estado de Minas Geraes, nasce entre os morros do Ibaté e Nené, perto da estacão da Ressaquinha a 1200 metros de altitude e reune-se com o Alberto Dias. Seu valle é estreito e tapetado de campos. Recebe á mar- gem dir. os córregos da Picada, da Agua Limpa e o ribsirão das Tres Pontes e á esq. o córrego da Capitinga. RESTAURADO. Log. do Estado do Rio de Janeiro, no dist. de Cordeiros. RESTINGA, s. f. Baixio de areia ou de pedra que, a partir da costa, se prolonga para o mar, quer seja constantemente visivel, quer aó se manifeste na baixa-mar. No Brazil meri- dional se extende essa denominação não só á porção de terra arenosa comprahendida entre uma lagoa e o mar, como a qualquer planície arenosa do littoral. No R. G. do Sul dão o nome de restinga á matta mais ou menos estreita que orla as margens de um rio; e no Paraná, além dessa signilicação, tem também a de matta estreita e comprida separando dous campos de pastagem. || Etym. E' vocábulo de origem por- tugiieza. RESTINGA. Pov. do Estado das Alagoas, no mun. de Bello Monte, com uma capella. RESTINGA. Dist. creado pelo art. I da Lei Prov. n. 1.362 de 4 de maio de 1882, no mun. do Passo Fundo do Estado do R. G. do Sul. RESTINGA. Pov. do Estado de Minas Geraes, no dist. de Santa Rita do Rio Abaixo. RESTINGA. Estação da E. de F. Mogyana, no Estado da S. Paulo, entre as estações do Sipucaby-mirim e Franca, no kil. 411 da linha do Rio Grande. Foi aberta ao trafego a 24 de junho de 1897. RESTINGA, lllia do Estado do Parahyba do Norte, na foz do rio deste nome, próxima á barra do Cabedello, a 10 milhas da Capital. Houve ahi antigamente uma casa que servia de Lazareto. Fórmadous canaes deseguaes, sendo que o principal, ou o encostado á Fortaleza, tem a largura de pouco menos de milha, correndo ao rumo médio de SSO e quasi cm linha recta. vSegundo Vital de Oliveira, essa ilha tem pouco mais de légua de extensão (N. S.) e menos de milha de largura; é baixa, coberta de arbustos o quasi toda bordada de mangue. E' tam- bém denominada S. Bento. RESTINGA. Ilha na bahia do Espirito Santo, no Estado desta nome, ao O. da ilha dos Papagaios e ao S. da restinga que da ilha do Boi vae para a praia de Suá. RESTiNGA. Morro do Estado de Minas Geraes, no dist. dl) Cajuru e mun, de S. João d'El-Rei. RESTINGA. Riacho do Estado de Sergipe ; desagua na margem dir. do rio S. Francisco, pouco acima do Pão de Assucar. RESTINGA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. esq. do Faustina, trib. do Ribeiro, que o é do Guahyba. RESTINGA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. esq. do rio dos Sinos . RESTINGA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, alf. do rio Uruguay, entre o Cambahy e o Ibictihy. RESTINGA. Córrego do Estado de Goyaz, banha o mun. de vSanta Luzia e desagua na margem esq. do ribeirão Ca- clioeira, trib. do Samambaia, que o é do rio Corumbá. (Inf. loc). RESTINGA. Ribeirão que desagua á margem dir. do rio Santa Gertrudes, galho do Brilhante ; no Estado de Matto Grosso. RESTINGA SECCA. Estação da E. da F. do Paraná, no Estado deste nome, a 117,046 Itilms. de Curityba. Foi inaugu- rada a 1 de novembro de 1892. RESTINGA SECCA. Estação da E. de P. de Porto Alegte a Uruguayana, no Estado do R. G. do Sul, entre as estações da Estiva e Arroio do Só, a 52, 946 de altura. RESTINGA SECCA. Serra no mun. de Santo Angelo, no Estado do R. G. do Sul. RESTINGA SECCA. Arroio do Estado do R. G. do Sul, afl'. da margem esq. do rio Ibirapuitan, abaixo da cidade de Alegrete. RESVALADOR. Arroio do Estado do R. G. do Sul, aff. do Urubuquara, trib. do Ijuhy-giande. RETINTO. Ribeirão do Estado de Minas Geraes, aff. do rio Preto, que o é do Parahybuna. RETIRADA BONITA. Córrego do Estado de Minas Ge- raes, nas divisss do di^t. de N. S. do Rosario da Boa Vista do Rio Verde, termo do Prata. RETIRINHO. Log. do mun. de Aracaty, no Estado do Ceará. RETIRINHO Rio do Estado de Minas Geraes, banha o mun. da cidade do Turvo e desagua no rio Ayuruoca. E" tam- bém denominado Bicas. (Inf. loc ). RETIRO. Dist. do Estado da Minas Geraes, no mun. de S. Gonçalo do Sapueahy. Orago N. S. da Piedade e diocese de S. Paulo. Foi creado dist. da freg. de Sant'Anna do S 'p'icahy e termo de Pouso Alegre pela Lei Prov^ n. 1.721 de 5 de outu- bro de 1870 : elevado á categoria de i)arochia pelo art. I da de n. 2.402 de 5 de novembro de 1877; annexado ao mun. de São Gonçalo do Sapueahy pela de n. 2,454 de 19 de outubro de 1878, Em suas divisas íicam os rio^ Sapueahy, Santa Barbara, Dourado ribeirões da Estiva e Congonhal e o córrego Muquem. Sobre suas divisas, vide arts. I, II e III da Lei Prov. n, 2.775 de 19 de setembro, e art. III da de n. 2.848 de 25 de outubro, ambas de 1.881 n. 3.267, de 30 de outubrede líi84. Tem umaescli. publ de inst. prim. para o sexo masculino, creada pela Lei Prov. n. 2.479 de 9 de novembro de 1878, e uma para o ^exo fe- minino, creada pelo art. II da den. 2.478 de 9 de novembro do mesmo anno. A respeito desta dist. informou-nos. em 1887 o respectivo vigário. «Esta povoação, collocada em formosa col- lina, domina um fértil 'valle, onde corre o rio Turvo. Possue duas egrejas: uma pequena e humilde e era péssimo estado, que serve cie matriz, e outra de N. S. do Rosario, que achando-se em melhores condições está inteiramente isolada da freg. Tem um cemitério regular e cerca de 100 casas. A lavoura é a da canna, cereaes, algodão, fumo e café. A única industria é a de tecidos de algodão e lã.» Segundo o Almanack Sul- Mineiro (1884), foi pouco depois de 1850 que se realizou a fundação desse logar, que deve aos finados cidadãos Manoel Wencesláo Pimentel e capitão Possidonio Gonçalves de Ca- rvalho muitos serviços e o grande património que por elles foi doado. RETIRO. Pequeno, pov. do Estado do Maranhão, perto de São João de Cortes. Ciilturg, de mandioca, milho e mamona.