que principalmente no Rio de Janeiro tinha chegado a um gráo de perfeição que excluia o concurso dos productos respectivos da metropole.
A Carta Regia de 30 de Julho de 1766 era a pobreza para muitos, e a iniquidade para todos. Um castiçal de prata amassado, uma colher de prata quebrada, uma joia de ouro precisando de concerto, devião ou perder-se, ou ir pedir concerto á Portugal.
O governo de Lisboa sentenciara á morte a ourivaria do Brasil, e o conde da Cunha era o algoz que enforcava a victima no patibulo levantado pelo despotismo.
Ora, em facto de execução de sentença de morte, dos juizes se maldiz, mas do carrasco tem-se horror.
Ao conde da Cunha sobreveio quasi no fim do seu governo essa infelicidade.
Mas uma outra ainda maior o perseguira desde 1763.
Era opinião corrente e averiguada que muitas vezes e em muitos casos a bolsa aberta em segredo poupava vexames e até illudia a justiça do vice-rei.
Escandalo tão revoltante ajuntava-se á expe-