nha, profunda e bem estabelecida, que devemos recrutar a maioria destes professores entre os indigenas da Provincia.
Julgo-os, desde que sejam bem instruidos, bem educados e bem treinados, em condições superiores aos seus colegas da Metropole para a administração do ensino á grande massa dos habitantes de Angola».
Não esqueceu o ilustre organizador que, para haver bons alunos é preciso haver bons professores; e todo o capitulo III artigo 24 compreende um «Curso de professores de ensino primário elementar». Neste curso, além da parte puramente literária ha a parte que se refére ás culturas coloniais; noções elementares de agricultura pratica, e conhecimentos dos terrenos sob o ponto de vista das culturas; sementes, plantas, seu valor comercial; adubos, colheitas, armazenagem, etc. Em ensino anexo, ministram-se noções de higiene geral, em especial higiene escolar; educação civica; e artes manuais adequadas. Destacaremos também, afim, de ividenciarmos mais uma vez o espirito prático e positivista que admiramos no ilustre organizador do projecto, o § único do artigo 2.° que diz: «Tanto a instrução primária elementar, como a complementar superior, abrangem o ensino de uma profissão manual, agricola, ou industrial adequada ao sexo e ás conveniencias da região, no qual se empregarão, em regra, dez horas por semana. O sexo feminino terá além disso, os trabalhos de agulha, lavores e economia domestica».
Como defensoros que sempre fomos da educação dos indigenas e sua civilização, temos a honra de apresentarmos ao Congresso as seguintes:
I) — A substituição do Depósito Geral de Degredados da Provincia de Angola, por uma ou mais colónias agricolas disseminadas por vários pontos, todos êles o mais afastados possivel de Loanda, onde o Presidio actualmente se encontra. Esta medida é de um grande alcance moral para o prestigio da Metropole e para a educação do indigena que deve ter constantemente ante seus olhos, exemplos do mais alto civismo, que os elementos anormais exportados pela Mãe Pátria lhes não podem fornecer, devido à tára que os faz expiar as faltas cometidas.
II) — A imediata formação de missões laicas que se espalharão profusamente pelos mais reconditos sertões africanos, por entendermos que só o exemplo de elementos de reconhecido valor moral, profissional e civico terá o poder de educar vantajosamente o indigena de Africa; e por considerarmos estas a unica barreira eficaz a antepor ao desenvolvimento, cada vez mais crescente, de missões estrangeiras que, desnacionalizando o indigena o subtrai à influência da Patria Portuguesa.
III) — A mais rápida e ampla divulgação e aplicação do «Projecto de Organização de Instrução Publica na Provincia de Angola» da autoria de sua ex.a o alto comissário, general sr. Norton de Matos, por nêle se encontrarem substanciadas, as medidas indispensaveis ao desenvolvimento civico, moral e economico dos indigenas nas colónias e as vantagens que daí advêm a Portugal.