Página:Brasileiras celebres (1862).djvu/93

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18 Portaria de José Antônio da Fonseca, comandante interino do batalhão de caçadores de primeira linha.

19 Requerimento de Manuel Pereira da Cruz ao presidente da província, de 1º de fevereiro de 1831.

20 Atestação do Vigário Manuel Camelo Pinto de 10 de maio de 1831.

21 Ofício do 1º de outubro de 1830, dirigido ao Ministério do Império.

22 Compunha-se de 32 índios de ambos os sexos, sendo alguns menores.

23 Por despacho de 2 de fevereiro de 1831.

24 Consta da ata da sessão extraordinária do conselho da província de 6 de outubro de 1831.

25 Faleceu entre 2 de fevereiro e 9 de março de 1831, como se infere de um requerimento de seu marido dirigido à presidência da província.

26 O marechal Cunha Matos diz no Itinerário do Rio de Janeiro às províncias do Pará e Maranhão, que D. Damiana da Cunha percebia uma pensão anual pelos seus importantes serviços. T. II, p. 138. Não é isto que consta dos documentos oficiais que tenho à vista.

Por aviso do Ministério do Império de 2 de outubro de 1829, mandou-se que o presidente da província de Goiás concedesse a Manuel Pereira da Cruz a gratificação que julgasse conveniente, segundo o merecimento que pudesse ter em seu conceito os serviços que alegava.

O presidente Miguel Lino de Morais deu por ofício de 24 de novembro de 1829 a seguinte informação:

“O suplicante nenhum merecimento tem para suplicar a recompensa pedida, nem é capaz de seguir por si semelhante diligência. Sua mulher Damiana da Cunha, filha de um cacique caiapó, ajudado de um sobrinho, soldado do batalhão nº 29, é que reconduziram e os trouxeram à aldeia pela influência que a dita Damiana tem sobre eles. Ao suplicante neguei os vencimentos de soldado sem o ser, e foi então assentar praça para acompanhar a mulher. À vista disto parece convir mais ser recompensada a mulher do que ele, até por lhe tirar as tensões de ir à corte pedir remuneração