Página:Capitulos de historia colonial (1934).djvu/165

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À vista disto poder-se-ia esperar muitas vilas nestas regiões tão povoadas. Puro engano: só foram criadas no século XVIII, mais uma prova da diferença entre as capitanias del-rei e as de donatários na apreciação das municipalidades.

As câmaras do sertão não divergiam das do litoral, isto é, possuíam direito de petição, podiam taxar os gêneros de produção local, davam os juízes ordinários, mas eram antes de tudo corporações meramente administrativas.

Dos assentos da câmara do Icó no Ceará, instalada em 1738, constam posturas relativas ao plantio de mandioca para farinha e de carrapateira para o fabrico de azeite, à proibição de exportar farinha por causa da carestia, aos salários que deviam cobrar alfaiates, sapateiros e outros oficiais, à morte de periquitos, etc.

Nada confirma a onipotência das câmaras municipais descoberta por João Francisco Lisboa, e repetida à porfia por quem não se deu ao trabalho de recorrer às fontes.



À preocupação de minas cederam já Cristóvão Jaques e Martim Afonso. Nas suas capitanias esperavam encontrá-las João de Barros e sócios. Duarte Coelho contava descobri-las no rio de S. Francisco, e só deixou de ir pesquisá-las pessoalmente por circunstâncias alheias à sua vontade. Em Porto Seguro correram notícias de ouro uns quarenta anos depois da viagem de Pedr’Álvares. Luís de Melo da Silva embarcou-se à sua procura para as terras do Amazonas.

Tomé de Sousa dispôs uma expedição que transpôs a serra do Espinhaço. Sob seus sucessores volveram outros com pedras preciosas, especialmente esmeraldas. Pareceram por fim tais e tantos os vestígios de haveres a uma inteligência perspícua como a de Gabriel Soares, que abandonou o próspero engenho de Jeriquiriçá e perdeu anos