de Santo Ildefonso estabeleceu no artigo 6 “um espaço suficiente entre os limites de ambas as nações, ainda que não seja de igual largura à das referidas lagoas, no qual não possam edificar-se povoações, por nenhuma das duas partes, nem construir-se fortalezas, guardas ou postos e tropas, de modo que os tais espaços sejam neutros, pondo-se marcos e sinais seguros, quer façam constar aos vassalos de cada nação o sítio, de que não deverão passar; a cujo fim se buscarão os lagos e rios, que possam servir de limite fixo e inalterável, e em sua falta o cume dos montes mais sinalados, ficando estes e as suas faldas por termo natural e divisório, em que se não possa entrar, povoar, edificar nem fortificar por alguma das duas nações”.
Para o trabalho de demarcar a fronteira foram criadas quatro divisões: operaria a primeira do Chuí ao Iguaçu; a segunda de Igureí ao Jauru; a terceira do Jauru ao Japurá; a quarta daí ao rio Negro. Pela parte de Portugal ficaram dependentes do vice-rei no Rio, dos governadores de S. Paulo, Mato Grosso e Pará. O trabalho efetuado limitou-se à fronteira do Chuí ao Iguaçu, e do Javari ao Japurá, isto durante anos de argúcias, dilações, inação, de que cada nação lançava à outra a culpa exclusiva. As divisões confiadas aos governadores de S. Paulo e Mato Grosso nunca se encontraram com as divisões espanholas. Poder-se-ia dizer que com isso ganhou a geografia das respectivas regiões, pois os cientistas exploraram rios, descreveram plantas e animais, enviaram curiosos espécimes dos três reinos para os estabelecimentos de além-mar... poder-se-ia dizê-lo, se tais trabalhos, ciosamente guardados, fossem dados então à publicidade.
Dois episódios mostrarão como as cousas passaram.
O tratado de Madrid nos artigos 5.º e 6.º, repetidos pelo Santo Ildefonso nos artigos 8.º e 9.º, dispunha que a fronteira desde a barra do Iguaçu prosseguiria pelo álveo do Paraná acima, até onde pela parte ocidental se lhe ajuntasse o Igureí, acompanharia este até descer o concabeçante