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Página:Correio Braziliense ou Armazém Literário, Vol. I.pdf/11

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Em consequencia deste Decreto, se publicou o seguinte Edictal.
"D. Arias Antonio Mor y Velarde, Deaõ Governador ad Interim do Conselho.

"El Rey Nosso Senhor Fernando VII. me communica por varias ordens, que acabo de receber, que S. M. tomou a resoluçaõ de confiscar immediatamente todos os bens, fazendas, effeitos accoens, e direitos de D. Maneel Godoy, onde quer que elles se póssam achar; para cujo fim S. M. tem tomado as medidas convenientes para verificar que bens lhe pertencem. Elle tem igualmente resolvido passar-se com muita brevidade a ésta cidade para se fazer acclamar: porém S. M. deseja, primeiro, que o Póvo de Madrid taõ affeiçoado, e amante de Sua Real Pessoa, lhe dè próvas de tranquilidade e socego ; assegurando-os que elle tem dado ordens contra D. Manuel de Godoy, suas fazendas, e rendas, as quaes ja lhe naõ pertencem ; que S. M. pensa mui sériamente em reparar as injurias feitas aos seus amados Vassallos, que tem soffrido por sua causa ; em fim Elle vigiará, e tomará todas as medidas que fôrem capazes de lhes assegurar a suas felicidades."

"S. M. me faz igualmente saber, que tem nomeado a Sua Excellencia o Duque del Infantado, Coronel de Suas Guardas Hespanholas, conferindo-lhe ao mesmo tempo a Presidencia de Castella. EI Rey meu Amo, deseja taõbem que as pessoas que tem sido presas, em consequencia da causa processada em S. Lourenço, voltem para o lado de Sua Magestade. E para que chegue a noticia de todos, e o Leal Povo de Madrid possa conhecer quanto El Rey trabalha para as suas felicidades e segurança, me ordenou que isto vos communicasse, o que por esta faço. Madrid, 20 de Março, de 1808."

" D. ARIAS MOR."