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Nº 82 terça-feira, 3 mai. 1994 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 6555
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Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária


SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 74, DE 27 DE ABRIL DE 1994

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, item VII, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 212, de 21 de agosto de 1992, e considerando:

- o documento sobre Revisão da Política e Estratégias de Combate a Febre Aftosa, de setembro de 1992, implantado pelo Projeto de Controle das Doenças dos Animais;

- a existência de uma regionalização do setor produtivo, definindo os diferentes ecossistemas para a pecuária bovina em três regiões produtoras independentes, ou "circuitos pecuários";

- a necessidade de promover a descentralização das ações técnico-administrativas do Projeto e aperfeiçoar a coordenação interestadual dessas ações; resolve:

Art. 1º Criar as Coordenações dos Circuitos Pecuários Sul, Centro-Oeste e Leste, definidos na Revisão da Política e Estratégias de Combate à Febre Aftosa, bem como as Coordenações dos Circuitos Pecuários das Regiões Norte e Nordeste.

Art. 2º A Coordenação do Circuito Pecuário Sul cobrirá os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (exceto a região noroeste deste Estado); a Coordenação do Circuito Pecuário Centro-Oeste atenderá os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais (Triângulo e região noroeste do Estado) e Paraná (região noroeste do Estado); a Coordenação do Circuito Pecuário Leste cobrirá os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais (exceto o Triângulo e o noroeste do Estado).

Parágrafo único- Até que sejam definidos os Circuitos Pecuários das Regiões Norte e Nordeste, as Coordenações cobrirão as áreas dessas regiões correspondentes aos seus respectivos Estados, menos a Bahia.

Art. 3º As Coordenações dos Circuitos Pecuários serão formadas por representantes dos Estados Membros, indicados pelos serviços veterinários estaduais e por representantes do Departamento de defesa Animal, indicados por seu Diretor, e que serão os Secretários Executivos das Coordenações.

Art. 4º Os Secretários Executivos dos Circuitos Pecuários representarão o Diretor do Departamento de Defesa Animal nas suas respectivas áreas de atuação, incumbindo-se de coordenar o planejamento das ações, o acompanhamento de sua execução e a avaliação de seus resultados, em comum acordo com as diretrizes do Departamentos de Defesa Animal.

Art. 5º Após a sua designação oficial as Coordenações elaborarão proposta de regulamento que disciplinará seu funcionamento, a ser submetida à aprovação do Diretor do Departamento, desta Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

(Of. nº 210/94)



Ministério da Educação e do Desporto


GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 2 de maio de 1994

Nos termos e para os efeitos do art. 14 do decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto HOMOLOGA o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 554/93 − favorável à extinção da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

(Processo nº 23001.001013/92-19).

Nos termos e para os efeitos do art. 14 do decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto HOMOLOGA o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 681/92 − favorável à inclusão da nova modalidade Administração de Sistemas de Informações e da modalidade específica de Administração, no curso de Administração, ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo nº 23001.000698/91-14).

(Of. nº 79/94)

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA
DESPACHOS

Tendo em vista a documentação constante, face ao Parecer Jurídico, a Escola Agrotécnica Federal de Satuba-AL, submeto à consideração do Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Satuba a ratificação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93, referente as despesas com Energia Elétrica, Saneamento, Gás, Vale Transporte, Telefone e ração no art. 24, item IV da Lei nº 8.666/93, para o exercício de 1994.

PAULO DE OLIVEIRA E SILVA
Diretor Adjunto


HOMOLOGO, nos termos do art. 25, caput e art. 24, item IV da Lei nº 8.666, de 21.06.93, a ratificação da dispensa de licitação.

FRANCISCO DE ASSIS VERÇOSA AMORIM
Diretor-Geral


(Of. nº 1.442/94)



Ministério da Aeronáutica


DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 166/SPL, DE 11 DE ABRIL DE 1994

Autorização de funcionamento a empresa não regular de passageiros, carga e mala postal.


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 686/GM5 de 15 de setembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo (...) resolve: