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Página:Da França ao Japão (1879).djvu/133

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DA FRANÇA AO JAPÃO

não impedisse a successão na familia; e, na verdade, se o fim do matrimonio é a procreação, a mulher infecunda devia ceder seus direitos a outra que podesse satisfazer os encargos da esposa.

Os chins assim pensão; porém reconhecem o dominio da legitima esposa sobre a segunda mulher, e também ellas tem direito de mãi legitima sobre todos os filhos de seu marido.

A superstição lavra na China nas classes inferiores, do mesmo modo que o fanatismo nos povos de raça latina, e por isso, vemos que quando apparece qualquer epidemia ou calamidade que afflija o paiz, em lugar de cuidarem de remover as causas do mal, quando é possivel; os chins tornão-se inactivos e desanimados, e limitão-se em rogar a protecção dos seus idolos. Comtudo, á nenhum indivíduo supersticioso, é confiado os empregos do Estado, e, em geral, os homens politicos da China, seguem a doutrina de Confucio, verdadeiramente philosophica, e humanitaria por excellencia.

O codigo criminal da China é admiravel pela humanidade de suas leis e pelas razões sãs e justas com que fundamenta cada pena; sómente pelo crime commettido é responsável o delinquente; a intenção de dar morte não constitue um delicto, como o que é disposto nos codigos das sociedades que se dizem mais civilisadas; ao contrario, os legisladores chinezes condemnando o assassino por ter commettido uma morte, livremente e depois de reflexão; não admittem como crime a intenção do dar a morte, desde que o delicto não foi perpetrado; e para fundamentarem as razões do seu codigo, dizem: «que as penas são proporcionaes aos estragos causados, sendo condição essencial a intervenção da acção physica.»

Um uso chinez que seria de máo gosto para as nossas leitoras, é o que diz respeito aos casamentos e ao modo do vida do bello sexo.

As velhas, como mais experientes, encarregão-se de procurar maridos ás jovens senhoras que não são consultadas sobre a