Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dynastia deposta e sua familia na mensagem do Governo Provisorio, datada de hoje.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior, Aristides da Silveira Lobo. — Ruy Barbosa. — Q. Bocayuva. — Benjamim Constant. — Eduardo Wandenkolk. — Aristides da Silveira Lobo.
Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em resultado a proclamação do actual regimem, decreta:
Art. 1º Fica reduzido a nove annos o tempo da duração de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de aprendizes marinheiros.
Art. 2º Fica abolido na armada o castigo corporal.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. — S. Lobo. — Ruy Barbosa. — Q. Bocayuva. — Benjamim Constant. — Wandenkolk.
Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionaes, e dos sellos e sinetes da Republica.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que as côres da nossa antiga bandeira recordam as luctas e as victorias gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria;