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Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dynastia deposta e sua familia na mensagem do Governo Provisorio, datada de hoje.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior, Aristides da Silveira Lobo.Ruy Barbosa.Q. Bocayuva.Benjamim Constant.Eduardo Wandenkolk.Aristides da Silveira Lobo.



DECRETO N. 3 — de 16 de novembro de 1889


Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em resultado a proclamação do actual regimem, decreta:

Art. 1º Fica reduzido a nove annos o tempo da duração de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de aprendizes marinheiros.

Art. 2º Fica abolido na armada o castigo corporal.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. — S. Lobo.Ruy Barbosa.Q. Bocayuva.Benjamim Constant.Wandenkolk.



DECRETO N. 4 — de 19 de novembro de 1889


Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionaes, e dos sellos e sinetes da Republica.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que as côres da nossa antiga bandeira recordam as luctas e as victorias gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria;