foi posto em execução (Lei n.° 2009 de 6 de Setembro de 1882). Por Dec. de 12 de Julho de 1884 foi nomeado procu¬ rador dos feitos da fazenda nacional, cargo que exerceu até 4 de Fevereiro de 1890, sendo exonerado por Decreto de 21 do mesmo mez e anno. Além da direcção, ordem e reorganisação da secção do contencioso, organisou e imprimiu—Instrucções para a execu¬ ção dos mandados contra os devedores da fazenda nacional. No dia 14 de Setembro de 1890, vespera da primeira eleição procedida pelo systema Alvim, o governo dispersou uma passeiata de opposicionistas e prendeu algumas pessoas, entre as quaes o Dr. Paula Pessoa. A proposito d’esta prisão lê-se n’um boletim, que o Cearense estampou no dia 15 de Setembro: « O Dr. Paula Pessoa nem ao menos tomou parte na reunião, tendo sido preso por inimigos pessoaes quando se approximava do lugar do conflido, para informar-se dos factos ». Sem processo, sem culpa, esteve preso e incommunicavel. Tendo a 1.» Constituição do Ceará (de 16 de Julho de 1891) creado no art. 4.° uma segunda camara, a de senadores, e marcada a eleição para o dia 15 de Agosto do mesmo anno, a opposição ao governo de então apresentou o Dr. Paula Pessoa, que foi eleito e oecupou os cargos de 1.° se¬ cretario do senado e de relator das commissões de fazenda e orçamento, e de redacção das leis. Foi o autor do regimento interno do senado, e, como relator da commissão de orçamento, propoz o equilíbrio da receita com a despeza, medidas para a fiscalisação e verdade orçamentaria, como se verá dos Annaes do senado ás pags. 106 a 113—115 a 126 e 131. Deposto o General José Clarindo, então governador do Ceará, foi egualmente deposto o senado, ficando o poder le¬ gislativo conferido a uma só camara pelo art 6.° da 2.* Constituição do Ceará (de 12 de Julho de 1892). 271 Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA
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