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— Discurso pronunciado na sessão de 18 de Agosto de 1882 da Assembléa Provincial do Ceará. Fortaleza. Typ. do Pedro II, Praça do Ferreira n.º 34.
— Discurso pronunciado na Assembléa Provincial do Ceará na sessão de 30 de Julho de 1884. Fortaleza, Typ. do Pedro II, Praça do Ferreira n.º 34, 1884.
— Dois Discursos (18 de Agosto de 1882, 29 de Novembro de 1883), Fortaleza, Typo-Lithographia a vapor, 68, Rua Formosa, 1906. Com o retrato do autor.
Raymundo da Costa Moreira (Padre). — Natural da freguezia
do Icó e filho de Manoel da Costa Moreira e D.ª
Ursula da Costa Moreira.
Recebeu as ordens de presbytero a 30 de Novembro de 1870.
Raymundo da Rocha Sampaio (Bacharel). — Filho de
Antonio de Sampaio e D.ª Anna da Rocha Sampaio, e natural
de Baturité.
Formou-se em direito em Março de 1887.
Foi Promotor publico em S. Antonio do Patrulha e Juiz Municipal em S. Francisco de Paula de cima da serra, na então Provincia do Rio Grande do Sul, Juiz Municipal em S. João Nepomuceno no Estado de Minas Geraes, e em Macaco, Sapucaia e Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro.
Falleceu em Fortaleza de um aneurysma da aorta a 14 de Novembro de 1906. Havia chegado ha mezes do Estado do Amazonas onde exercia a profissão de advogado.
Raymundo de Farias Brito (Dr.) — Filho de Marcolino
José de Brito, natural de Sobral e D.ª Eugenia Alves
de Farias, nasceu em S. Benedicto, Ibiapaba, a 24 de Julho
de 1863.
Depois de haver feito os primeiros estudos em Sobral com D.ª Laureana Bravo, Emiliano Pessoa e Francisco de Sampaio, entrou para o Lyceu de Fortaleza em 1879 e concluídos os preparatórios partiu em 1881 para Pernambuco em cuja Faculdade de Direito se matriculou.