352 DOM JOAO VI NO BRAZIL
a dominagao franceza. Os Hespanhoes Repu-blicanps estando em perpetuo recefo do uzo que S. A. Real possa fazer dos seus justos Direitos nao perderao ocaziao de prejudfcarnos, debilitarnos, e offendernos de facto, e nas alliancas e rela- goens politicas que contra hirem. E quern pode prever os ultimos resultados dos delirios da Democracia ? "
Para o agente de Linhares e de Dona Carlota o remedio so podia vir da metropole, si e que era tempo ainda de em- pregal-o : O perigo sendo tao imminente e grave he de esperar que S. A. R. nao perca um instante em reclamar a Regencia de toda a Monarquia Hespanhola durante a au- sencia de seus Augustos Irmaons. A ocasiao nao pode ser mais propicia. For agora nao existe governo reconhecido se- nao o antigo. Se se consente a organizagao de qualquer ajuntamento de onde emanem ordens, que possao conside- rarse como a expregao da vontade geral, a cauza de S. A. R. perdera infinite na opiniao dos Povos. "
O espirito de Contucci nao apparentava comtudo dei- xar-se abater pela perspectiva do perigo de uma reacgao libe ral da America Hespanhola contra o absolutismo da Ame rica Portugueza, ao ponto de renunciar aos pianos gran- diosos que elle proprio havia, porventura mais do que nin- guem, ajudado o conde de Linhares a architectar. Longe d iss o, elle entrava, logo depois de manifestar as suas appre- hensoes, n uma exposigao repassada de megalomania e que, destituida mesmo que seja de sinceridade, langa luz sobre o espirito portuguez de imperialismo, entao predominante nos conselhos do Governo: ... porem a reclamagao (dos di- reitos de Dona Carlota) para que nao seja dezairada deve apoiarse sobre uma forga respeitavel, e pronta a obrar em cazo de negativa sem a menor dilagao. Com isto nao quero
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