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402 DOM JOAO VI NO BRAZIL

prohibigao as manufacturadas por estanco real, e que o ter- ceiro se nao podia qualificar de monopolio de compra e venda, apenas de arrecadagao de rendas reaes produzidas pe- los impostos e subsidies estabelecidos sobre o referido genero. Um tratado de commercio como este, tao extenso, va- riado e innovador, bolia com tantos interesses e alterava tantas cousas, que se podia bem esperar que suscitassem dif- ficuldades e despertassem discussoes quasi todos os sens arti- gos. Choveram com effeito as reclamacoes, que pejam os li- vros de correspondencia com a legagao de Londres, prove- nientes tanto dos negociantes portuguezes em Inglaterra, como do commercio do Reino, como dos proprios negocian tes inglezes.

E comtudo de ver que, pedindo muito e pedindo sem- pre, pela voz do seu representante official ou pela dos parti- culares interessados, se nao prestava a Inglaterra do seu lado a corresponder com boa yontade as reclamagoes portu- guezas, invariavelmente entendendo a seu geito a reciproci- dade. Assim, havendo o Alien Bill sido outra vez votado por dous annos em 1816, como medida de conservagao contra as doutrinas revolucionarias e de seguranga contra os estran- geiros perturbadores da ordem, somente "deixando aos lesa dos queixosos de procedimentos vexatorios e injustos o re- curso ao Conselho Privado Britannico", nada logrou nova- mente obter em favor dos alliados da Gra Bretanha a Le- gacao Portugueza em Londres. Cypriano Ribeiro Freire e quern dirigia ao marquez de Aguiar as seguintes palavras: "...as maiores instancias e diligencias que fiz, para que os Nacionaes Portuguezes fossem exceptuados das regulagoes desta lei foram sem effeito, como nao sendo possivel nem pra-

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