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401 DOM JOAO VI NO BRAZIL

fim de 1812 e no qual alias mais se aggravou n algumas ma- terias a falta de reciprocidade ficou estipulado que os di- reitos chamados municipaes e os pagos a corporagao dos pilotos (Trinity House} continuariam a ser cobrados, resti- tuindo-se, porem, a difference quando se verificasse haver o negociante portuguez desembolsado mais do que o britannico. Em correspon dencia o governo do Rio suspendia o alvara de 26 de Maio de 1812 na parte referente a cobranca do novo direito de reexportagao, ficando em execugao a pratica anterio<r, a saber, os 4 por cento sabre a baldeagao.

Compensagao nacional para as desvantagens de um tra- tado que tanto favorecia o commercio de uma nagao estran- geira, julgou o governo de Dom Joao VI achal-a na liberdade de commercio extendida a todos os dominios portuguezes da Africa e da Asia ( I ) , abrindo-se os seus portos ao traf ico directo com os outros portos da monarchia, nao so com a me- tropole, "para que, por este vasto e geral systema de commer cio, se repro duzao novos meios de correspondencia e relacao entre os Meus Vassallos, residentes nos importantes e precio- sos dominios que possuo nas mais felizes e ricas paragens do globo".

A posigao geographica do Brazil he por si mesma, ajun- tava o alvara, ja referen dado por Galveas quando, apoz a interinidade de Aguiar, substituio Anadia na pasta do Ultra mar a que andavam juntos os negocios do Brazil, a mais favo- ravel e apropriada para se constituir o emporio do commer cio de entreposto entre a Europa e Asia". De facto, porem, tinham-se descurado os melhores interesses do commercio na cional e a ligagao pratica, nao somente theorica, das varias

��(1) Alvara cle 4 de Fevereiro de 1811.

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