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410 DOM JOAO VI NO BRAZIL

das vezes ruinosas, complicadas, como nao deixava de occor- rer, com embargos, vendas ficticias e o moroso andamento de uma justiga dubia. Afora esta paralysacao de capitaes, en- volvendo series riscos, nao raros eram os abuses graves que se davam com a pauta aduaneira que devia regular os di- reitos de importaQao ad valorem, apezar das precaugoes tomadas.

A pauta em vigor marcava para certos artigos taxas fixas, quando eram fluctuantes seus precis: com a tenden- cia geral para a baixa predominante nos centros fabris in- glezes, artigos havia que na realidade estavam pagando no Brazil, em vez do direito de favor do tratado, 25 e 30 por cento. Outras vezes era o caso que a pauta nao attendia suf- ficientemente as diversas qualidades de um dado genero, como por exemplo madapoloes ou cambraias, cobrando-se taxa igual sobre a qualidade fina e sobre a ordinaria, o que fazia com que esta chegasse a pagar effectivamente 40 por cento de direitos.

Diriam os numerosos descontentes que ainda eram fra cas taes attenuantes para a falta absoluta da reciprocidade que deveria caracterizar um tratado que sobre ella se pro- clamava baseado. Si abuses como os apontados se davam do lado portuguez, em compensagao outros peores se pra- ticavam do lado inglez. Assim, os navios portuguezes paga- vam por tonelada na Inglaterra cerca de 2.200 reis, quando os navios inglezes pagavam uma bagatella de taxas n al- guns portos portuguezes e em outros cousa alguma.

Os vinhos portuguezes, que pelo tratado de Methuen gosavam do favor de um terco sobre os direitos pagos pelos vinhos francezes, tinham chegado a ser onerados por pipa, de 1 1 libras que tanto era o imposto aduaneiro percebido

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