418 DOM JOAO VI NO BRAZIL
toado sem pledade nos seus poroes a mercadoria negra, alii arribassem fiados no auxilio britannico para concertar suas avarias e proseguir seu rumo. Funchal, ao transmittir esta admoestac,ao, ajuntava de sua lavra: "A Religiao e a Pie- dade de S. A. R. bem merecem por si sos e sem influencia estrangeira huma Investigacao de motu proprio, para reme- diar o mal se necessario he. Tambem da mesma sorte e de intelligencia com os In terras ados e sem aparencia de tri- buto para lacrar, mas antes para diminuir, podia estabele- cer-se a Impozigao sobre os Escravos de luxo ou urba- nos" (i). :
Dadas as disposic,6es inglezas, era obvio que no Con- gresso de Vienna a questao do trafico se agitaria. Em 1814 a Camara dos Lords dirigira um memorial ao Principe Re- gente da Gra Bretanha, pedindo-lhe que, na pacifica^ao geral imminente, interviesse com as demais potencias afim de se extinguir o commercio da escravatura. Ao fazer a mocao, lord Grenville referira-se extensamente ao Brazil, incitando o governo a forcar a corte do Rio a abolir seme- Ihante commercio nos dominios portuguezes ; ao que no seu dizer davam direito os recentes services prestados pela Ingla- terra a Portugal, os quaes entretanto ja tinham na verdade sido bem reciprocados de facto e mais ainda de intencao.
O appello dos philanthropicos lords correspondia a intentos do gabinete ou encontrou no seu seio inequivoca sympathia, porquanto nos artigos addicionaes do tratado geral de paz de Pariz, de 30 de Maio de 1814, ja se acha que o Rei de Franga promettia unir seus esforgos aos do do Rei da Gra Bretanha para fazerem pronunciar no Con-
��(1) Officio secretissimo de 29 de Setembro de: 1813 no coude das Galveas, no Aroli. do Mm. das Rei. Ext.
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